Procurador analisará agressão a André Santos e não descarta punição

21/7/2014 13:08

Procurador analisará agressão a André Santos e não descarta punição

Paulo Schmitt afirma que fato de incidente ter acontecido nas dependências do Beira-Rio pode submeter clubes às penas do CBJD. Reunião no STJD será quinta

Procurador analisará agressão a André Santos e não descarta punição
André Santos segui de Porto Alegre para Florianópolis (Foto: GloboEsporte.com)

O procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, solicitará imagens disponíveis do episódio que desencadeou na agressão a André Santos por parte de torcedores do Flamengo, após a goleada por 4 a 0 sofrida para o Internacional, no domingo. O incidente não aconteceu em campo, mas o jogador ainda estava nas dependências do estádio Beira-Rio, o que faz com que possa estar sujeito à aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Schmitt evitou falar em artigos que pudessem ser aplicados e em suas eventuais penas. Disse que prefere primeiro ter acesso ao material para se informar melhor sobre o caso. Uma eventual denúncia será analisada na reunião dos procuradores do STJD, na próxima quinta-feira.

- Há algumas particularidades, como o local exato, se foi dentro da área do estádio, e o tempo decorrido desde o fim da partida até o incidente. Mas se foi ocorreu na área do estádio, está, sim, sujeito às penas do CBJD. Os artigos que tratam do assunto falam sobre segurança antes, durante e depois do evento esportivo - explicou Schmitt.

André Santos foi agredido por torcedores no caminho entre o vestiário e uma van que o levaria ao aeroporto em Porto Alegre. O jogador deixou o local acompanhado de um segurança e antes dos demais jogadores. Foi cercado e levou socos e chutes antes de conseguir entrar no veículo.

Entre os artigos que abordam o tema está o 213, por deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. Este foi o artigo, por exemplo, que levou à perda de mandos de campo de Vasco e Atlético-PR após os incidentes do fim do ano passado, em Joinville. O artigo 211 fala em "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização". O artigo 191, que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida". Ambos rendem penas de multa.

Paulo Schmitt ressaltou ainda que, além do julgamento no tribunal esportivo, o caso poderá ser analisado também sob a esfera criminal.

1591 visitas - Fonte: Globoesporte.com


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