Bandeira consegue recurso no Flamengo, e punição por 90 dias é suspensa

2/9/2021 12:57

Bandeira consegue recurso no Flamengo, e punição por 90 dias é suspensa

Bandeira consegue recurso no Flamengo, e punição por 90 dias é suspensa
Presidente do Conselho de Administração do Flamengo, Bernardo Amaral acatou o recurso do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello e suspendeu a decisão que determinava a perda dos direitos políticos por 90 dias. No parecer, ficou indicado que o futuro do ex-mandatário será debatido pelo Conselho Deliberativo.



Bandeira foi punido pelo Conselho de Administração do Rubro-Negro no último dia 16 — foram 52 votos a favor e 30 contra a sanção. O processo foi motivado por uma declaração do ex-presidente durante uma entrevista, na qual afirmou que o incêndio que vitimou 10 meninos no Ninho do Urubu não teria acontecido durante a sua gestão. A informação sobre o recurso foi publicada, primeiramente, pelo "ge" e confirmada pelo UOL Esporte.

A defesa de Bandeira alegou que há nulidades na decisão e que as falas não representaram infração ao estatuto do clube. Com esta movimentação, o ex-dirigente está apto a votar e também ser candidato na próxima eleição, marcada para o fim deste ano. Pouco após a decisão do último dia 16, o ex-presidente se pronunciou sobre a punição e afirmou que, em um "processo com motivação política", foi "punido por crime de opinião". Ele também já deu indícios de que não estará na corrida eleitoral, mas garantiu que "em dezembro estarei na Gávea para votar no meu candidato".

"Meus acusadores torturaram o estatuto do clube para encontrar uma forma de me alijar do quadro associativo e do processo eleitoral do Flamengo. Num processo com motivação política, fui punido por crime de opinião. Tenho orgulho de estar do lado oposto ao deles. Vou recorrer da decisão e tenho certeza que em dezembro estarei na Gávea para votar no meu candidato", disse, em trecho da nota oficial.



A denúncia inicial contra Bandeira foi oferecida pelo grupo "Vanguarda Rubro-Negra", em abril do ano passado, sob indicação de que, com as declarações, ele teria violado duas normas estatutárias: "abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o Flamengo, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções", e "veicular expressões desonrosas, por qualquer meio de comunicação, contra o Flamengo, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções".

1278 visitas - Fonte: UOL


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