Flamengo envia documento à CBF e sugere suspensão de jogos durante datas Fifa de 2022

22/10/2021 19:13

Flamengo envia documento à CBF e sugere suspensão de jogos durante datas Fifa de 2022

Diretoria também pede que clubes tenham direito de alterar datas de suas partidas em caso de convocações de jogadores

Flamengo envia documento à CBF e sugere suspensão de jogos durante datas Fifa de 2022
O Flamengo entregou nesta sexta-feira à CBF um documento com 25 sugestões para o Regulamento Geral de Competições da temporada 2022. Entre as solicitações, está a de suspender partidas de competições nacionais durante os períodos de data Fifa, além do direito dos clubes de alterar as datas de seus jogos em caso de convocações de atletas.



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A diretoria também sugere que, caso um clube com jogador convocado não consiga adiar seus jogos, fique estabelecido que ele não é obrigado a ceder seus atletas para as seleções.

Além do tema de convocações, o Flamengo também sugeriu aumento do limite de clubes pelos quais um jogador pode atuar na temporada (atualmente são dois) e que os áudios da cabine do árbitro de vídeo sejam divulgados juntamente com as súmulas das partidas.

O Flamengo é um dos clubes mais afetados pelas convocações de jogadores para as seleções. Na última data Fifa, em outubro, o time perdeu quatro jogadores - Everton Ribeiro, Gabigol, Arrascaeta e Isla - e não conseguiu adiar suas partidas.

Confira todas a sugestões do Flamengo:

Que as decisões tomadas pelos administradores do futebol brasileiro sejam norteadas e concretizem efetivamente os Princípios da integridade, ética, continuidade e estabilidade das competições, do fair play (jogo limpo) desportivo, da imparcialidade, da verdade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os atores e parceiros envolvidos.

Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.

Que a exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.

Que direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.

Que os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.

Que é preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos.

Que a irrigação seja obrigatória.

Que será suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas FIFA.

Que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

Que nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.

Que o prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida.

Que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.

Que seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara apenas as duas últimas fases (semifinais e finais).

Que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.

Que seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada.
Que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com a súmulas arbitrais.

Que os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao “VAR” (Árbitros Assistentes de Vídeo).

Que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, que são deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.

Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo.

Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.

Que a ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.

Que os contratos de transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando de campo, conforme previsão legal, que pode dele livremente dispor.

Que os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder decisório dos Clubes, de forma a tornar a decisões mais democráticas e transparentes.



Que os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.

Que as convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada de forma a torna-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões integradas.






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2175 visitas - Fonte: Globoesporte.com


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