MPF denuncia ex-superintendente por demolição ilegal na obra do Maracanã

14/11/2013 12:49

MPF denuncia ex-superintendente por demolição ilegal na obra do Maracanã

Carlos Fernando Andrade, que trabalhava no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não poderia autorizar a demolição da marquise do estádio

MPF denuncia ex-superintendente por demolição ilegal na obra do Maracanã
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou por crime contra o patrimônio cultural o ex-superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, pela autorização prévia para demolição da marquise do estádio do Maracanã, em 2011. A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcos André Bizzo Moliari.

Segundo o comunicado, "a demolição da marquise foi ilegal e descaracterizou o aspecto e a estrutura do Maracanã, que é tombado pelo Iphan desde 2000. Como então superintendente do Iphan no Rio, Carlos Fernando não poderia ter expedido a autorização prévia para demolição da marquise, tendo descumprido diversos dispositivos da lei e de portaria do próprio Iphan. A autorização prévia concedida para a obra também não permitia a efetiva intervenção no bem tombado, que somente poderia ser realizada com a autorização final. O próprio Conselho Consultivo do Iphan em Brasília avaliou como irregular o ato do ex-superintendente, criticando a decisão tomada criminosamente de autorizar a demolição".

Além de Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, o MPF denunciou também a técnica em engenharia civil do Iphan/RJ, Anna Carla de Mello Rocha, por crime de prevaricação. Ela concedeu de forma irregular um parecer favorável à demolição três semanas após o ex-superintendente já ter concedido a autorização prévia. No curso do processo, será averiguado se houve ou não interesse pessoal no caso.

Como a servidora não possui antecedentes e a pena mínima prevista para o crime de prevaricação é de três meses, o MPF propôs a Anna Carla a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos. Caso aceite, a ré deverá nesse período realizar palestras de educação cultural, não poderá ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias ou mudar de domicílio sem comunicação prévia ao juízo, e deverá ainda comparecer a cada trimestre ao juízo para comprovar suas atividades.

As informações são da Procuradoria da República do Rio de Janeiro.

953 visitas - Fonte: Globoesporte.com


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