STJD apura deboche e pode denunciar árbitro de jogo do Fla

14/11/2013 13:06

STJD apura deboche e pode denunciar árbitro de jogo do Fla

Paulo Schmitt analisa as acusações feitas pelo zagueiro Chicão. Pena pode chegar a 90 dias de suspensão

STJD apura deboche e pode denunciar árbitro de jogo do Fla
O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, vai apurar as acusações feitas por atletas do Flamengo dando conta de uma conduta imprópria do árbitro Alício Pena Júnior na partida entre os rubro-negros e o São Paulo, que venceu por 2 a 0, na noite dessa quarta-feira, no Morumbi (veja os melhores momentos no vídeo ao lado). O árbitro pode ser denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 15 a 90 dias.

O zagueiro Chicão questionou um pênalti marcado para o time paulista e chegou a dizer que "não passa de um babaca apitando jogos". Ele relatou comentários debochados do árbitro durante os 90 minutos.

- Não sei se foi pênalti ou não, cada um tem uma opinião, mas um árbitro como esse apitando um jogo, chamando nosso time de fraco, mandando a equipe do Flamengo "chupar" porque o São Paulo estava ganhando, não pode estar apitando Campeonato Brasileiro. Todo mundo sabe o histórico dele e que não passa de um babaca apitando jogos - afirmou o zagueiro do Flamengo.

O volante Elias também questionou o pênalti e disse ter ficado assustado com as palavras do árbitro, segundo ele, direcionadas ao zagueiro Chicão.

- Pessoas assim no futebol, tem que tirar. Sem contar o linguajar que ele usou com o Chicão, fiquei até assustado. Só o lance do pênalti achei meio duvidoso. Tem que começar a colocar gente nova para apitar, o pessoal meio antigo já está ultrapassado - opinou.

Confira o artigo 243-F do CBJD:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).


758 visitas - Fonte: Globoesporte.com


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