O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Athletico-PR pelo torcedor que imitou macaco contra flamenguistas no início do mês.
O clube foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A 3ª Comissão Disciplinar da entidade julgará o caso em 31 de maio. O auditor relator é Claudio Roberto Lopez Diniz.
A multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Segundo o CBJD, a perda de pontos só poderia ocorrer se houvesse sido "praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
O torcedor que fez o gesto racista também pode ser proibido de frequentar a Arena da Baixada pelo prazo mínimo de 720 dias. O homem em questão foi identificado pelo clube dois dias depois da partida válida pela quarta rodada do Brasileirão.
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