Auditor do STJD esclarece detalhes sobre o dia do julgamento de meia da Lusa

11/12/2013 14:41

Auditor do STJD esclarece detalhes sobre o dia do julgamento de meia da Lusa

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), divulgou através do auditor Paulo Bracks, divulgou nesta terça um comunicado oficial esclarecendo detalhes sobre o julgamento do processo envolvendo a Portuguesa. O advogado conta detalhes do dia do julgamento do meia Héverton, que foi julgado junto com o volante Feijão, do Bahia.

Paulo Bracks conta que conduziu o julgamento dos dois jogadores, puniu o Héverton por unanimidade e enumera todos os presentes no tribunal no momento em que foi divulgada a sentença do jogador da Portuguesa.

VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA ABAIXO:

"A quem interessar possa, mas com o objetivo de tentar elucidar ainda mais os fatos noticiados pela imprensa:

Declaro, como presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD do futebol, que, na sessão de julgamento do dia 06/12/2013, foi julgado o processo nº 183/2013, cujos denunciados eram os atletas Héverton Durães Coutinho Alves (A. Portuguesa de Desportos-SP) e Antônio Filipe Gonzaga de Aquino (E. C. Bahia-BA), vulgo “Feijão”.

Na oportunidade, os jogadores foram defendidos e representados, respectivamente, pelos doutos advogados, Drs. Osvaldo Sestário Filho e Paulo Rubens Máximo.

Após a apresentação regular de prova (tão somente por parte do E. C. Bahia-BA) e sustentação oral das partes, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade de votos, decidiu pela suspensão do atleta Héverton em 02 (duas) partidas, como incurso nas iras do art. 258 do CBJD (conduta desclassificada do tipo do art. 243-F do CBJD inicialmente narrado na denúncia). E, por maioria de votos, foi absolvido o atleta Antônio (que se encontrava denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD).

O resultado do julgamento foi imediatamente proclamado por mim, produzindo seus regulares efeitos, como determina o art. 133 do CBJD (in verbis: Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). A douta Procuradoria requereu a lavratura de acórdão.

Na ocasião, convém frisar, estavam presentes, além da minha pessoa e dos dois advogados mencionados, os auditores Drs. Eduardo Martins, Lucas Asfor Rocha Lima (Relator do processo) e Wanderley Godoy Júnior, bem como o Procurador, Dr. Caio Medauar, e a secretária Marcelle Lima.

Me coloco à inteira disposição para dirimir quaisquer eventuais dúvidas
Paulo Bracks".

1072 visitas - Fonte: Lance!


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