O destino de um campeonato à merce de um ruído de comunicação

11/12/2013 20:37

O destino de um campeonato à merce de um ruído de comunicação

O destino de um campeonato à merce de um ruído de comunicação
Devemos lamentar mais uma vez um campeonato nacional à merce de decisões de tribunal. Desde que me conheço por gente que curte futebol, e lá se vão quase 30 anos, o juízo é protagonista na nossa bola. Claro, é necessário haver um instrumento de direito que analise questões. É uma competição, há regras e seus descumprimentos precisam ser fiscalizados e, se for o caso, punidos. Só que isso não pressupõe vista grossa para aberrações. Quando a lógica é afrontada, quando a competição fica maculada, é preciso ir além. Ainda mais quando temos um histórico de viradas de mesa, tapetões e coisas que mancham nossa imagem.

Inscrições e suspensões de jogadores são um troço tão comum, corriqueiro, é da rotina de clubes e federações. Se quando ocorre um julgamento, um atleta é suspenso e a única comunicação que ocorre no ato é uma conversa do advogado do clube com dirigentes (ou um representante jurídico dele) a precariedade está instalada. Então um ruído na fala basta para o problema instalar-se. Estamos contando com um diálogo para que a lei seja cumprida ou não. Um eventual ato de má fé ou mesmo pura falha humana e o problema está instalado.

Em um esporte profissional, é incompreensível que a CBF, que comanda o futebol pentacampeão do mundo, como gostam de se gabar, não envie para o árbitro de cada partida a relação de atletas que estão impedidos de atuar. Bastaria um bom canal de comunicação entre STJD, CBF e arbitragem para evitar problemas. Se partirmos do pressuposto que é a nobreza que guia o espírito da lei, a intenção ao punir um jogador por uma falta dura, pela reincidência, por comportamento inadequado, é impedir a indisciplina. A ideia não é punir um jogador para que um desavisado clube o escale e seja sancionado. Se fosse esse o eixo central do pensamento então estamos saindo das boas intenções e caminhando para o abismo. Mantendo o raciocínio da nobreza de princípios, é preciso se cercar de todas as possibilidades que impeçam um penalizado de não cumprir a pena. Quando essa situação fica a cargo apenas de uma conversa telefônica há margem para a desorganização. O árbitro, ao receber a relação de jogadores de uma partida iria checar no boletim que recebesse da CBF e caso houvesse um atleta suspenso o cortaria, ou avisaria o clube. Qual seria o time estúpido que o escalaria ainda assim? Só se fosse um time autopunitivo, uma nova modalidade de imolação.

Outra pergunta: por que o STJD não divulga no ato, em seu site, o resultado dos julgamentos? No caso da punição a Heverton, determinada na sexta, ela só foi veiculada na segunda. E a suspensão valeria no domingo. Se a sanção é imediata, por que raios o tribunal só torna público dias depois? Conclusão do que acontece com frequência: quando o órgão veicula a decisão em sua página oficial a pena já deveria ter sido cumprida. Seria cômico, não tivesse um fim trágico, como deve ter agora com o provável rebaixamento da Portuguesa.

Outro aspecto é a pena prevista em si. A Portuguesa entrou em campo praticamente livre do rebaixamento (além de perder, teria que ocorrer uma enorme combinação de resultados e uma reversão em diferença gigante de saldo de gols) e escalou um jogador irregular. Se a sanção determinada fosse a perda apenas dos pontos que eventualmente ganhasse no jogo em que usou um atleta suspenso não haveria risco de queda. O raciocínio é tão lógico que dá vergonha ter que expô-lo. O preceito é: o clube, ao colocar em campo um atleta que naquele dia não poderia atuar, está tirando proveito naquela partida específica. Eureka! Logo, deve ter anulado tudo que eventualmente ganhar no evento específico. No caso, como a Portuguesa empatou com o Grêmio por 0 a 0 e Heverton entrou na parte final do primeiro tempo teria muito mais cabimento a retirada de um ponto. Foi o benefício que o time rubro-verde teve. Não, a lei alarga para três pontos a mais. O objetivo pode até não ser esse, mas soa que o desejo é dar mais protagonismo à justiça que o jogo jogado.

Que a lei deve ser cumprida não se discute. Ignorar isso é dar margem para desmoralização. Mas deve-se sim discutir o código, com suas punições, e, mais ainda, a inação de CBF e STJD ao fazer esforço mínimo para que os clubes e árbitros saibam quem está impedido de atuar. Um pouco mais de atitude tornaria nosso futebol com menos cheiro de toga e martelo.

772 visitas - Fonte: lancenet


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