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Já estão respaldados,pois no mesmo Artigo 57 o Parágrafo 3 diz que não será cumulativo se o atleta tiver recebido nessa mesma partida o amarelo e segundo amarelo que culmina o vermelho.Agora só não sei se a CBF acrescentou esse parágrafo para safar o FLOR,porque para eles sempre tem uma brecha na Lei, por exemplo eles falam que o jogador Rayner ao enfrentar o Botafogo já havia cumprido suspensão em jogo em adiado contra a Portuguesa,esse jogo que era da rodada 2 e que foi disputado na 5ª rodada em 12/06.Vocês acham que a CBF vai dá esse mole,afinal eles avisam por E-mail a condição do jogador,segundo o advogado do Flor naquele julgamento.SRN !!
Pior foi o caso do RHAYNER que na quinta rodada foi expulso aos 45 minutos e na sexta rodada jogou e ainda levou amarelo.
o fluminense escalou rayner no jogo contra o botafogo apos estar expulso no jogo contra o goias 2x1 na rodada anterior...verifiquem os fatos rodadas 05 e 06 do brasileiro antes e depois da copa das confederaçoes.
ESPERO QUE VCS DA DIRETORIA ENCAMINHAO ISSO PARA O STJD AGORA .
Cade o procurador do stjd para se pronunciar agora