4/1/2014 09:19
Situação do Flamengo faz mudanças em versão final de reformulação do estatuto
Títulos voltam a existir no modelo elaborado, assim como cargos de presidente e vice geral
A situação do Flamengo apresentou no fim do ano passado a proposta final de reformulação do estatuto. Algumas modificações foram feitas em relação ao modelo inicial, o qual o LANCE!Net mostrou na edição do dia 12 de outubro de 2013, principalmente no que diz respeito ao fim de títulos aos sócios e cargos. O presidente do Conselho Deliberativo, Delair Dumbrosck, abriu para pedido de emenda dos sócios até o dia 19 de março deste ano, quando, após isto, encaminhará para votação.
Um dos pontos mais criticados pelos sócios na versão inicial foi em relação ao novo Conselho de Administração. No texto inicial da proposta, intitulada “Conte comigo, Flamengo”, o órgão seria composto por 11 pessoas, extinguindo os cargos de presidente e vices. Agora, no modelo final, as figuras de presidente e vice geral permanecem, sendo eleitos com outras cinco pessoas, formando um grupo de sete, com as decisões tomadas por maioria de votos. Comparando com o sistema atual, teria o valor do Conselho Diretor. Este grupo escolheria um diretor-geral, que indicaria um diretor para cada área do Flamengo – todos remunerados.
Outro ponto bastante criticado internamente e que foi revisto pela situação diz respeito ao quadro de associados. Na versão inicial, a categoria patrimonial seria extinta. Agora, há a possibilidade de pagar a diferença no valor e passar para proprietário. Além disto, os sócios eméritos e beneméritos, extintos inicialmente, vão continuar.
CRIADO ÓRGÃO DISCIPLINAR
Assim como na versão inicial, a criação de uma Comissão Permanente de Processo Disciplinar foi mantida no texto final, tornando-se responsável por punições que demandem trâmite político em caso de delitos graves por parte dos associados do Flamengo.
Uma mudança entre os textos foi a extinção de punição automática no que se diz respeito a descumprimento de normas básicas do estatuto. Assim, todos os processos disciplinares vão para análise da Comissão, com possibilidade de recurso no Deliberativo.
> Confira abaixo trechos da proposta final para o novo estatuto feito pela situação:
Art. 6º - O Quadro Social é composto por pessoas naturais, na qualidade de Associados Proprietários e Contribuintes.
Art. 7º - Aos associados Proprietários e Contribuintes com mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta, contados do ingresso no quadro social, e em pleno gozo dos seus direitos, poderão ser conferidos os seguintes títulos honoríficos:
I – Emerência, ao associado que, por período igual ou superior a cinco anos, tenha prestado relevantes serviços ao FLAMENGO;
II – Benemerência, ao Emérito que, por período igual ou superior a cinco anos, contados da data da concessão da emerência, continuar prestando relevantes serviços ao FLAMENGO;
III - Grande-Benemerência, ao Benemérito que, por período igual ou superior a dez anos, contados da data da concessão da benemerência, continuar prestando relevantes serviços ao FLAMENGO;
Art. 12 - Os associados Proprietários e Contribuintes que optarem por frequentar, com ou sem seus dependentes, a sede social do FLAMENGO, destinadas a práticas esportivas, sociais, recreativas, e delas participar, observadas as normas fixadas pela Diretoria Executiva e as disposições do Regulamento do FLAMENGO, deverão efetuar, adicionalmente, o pagamento mensal de taxa de conservação da sede social.
§ 1º Os associados Proprietários e Contribuintes que optarem pelo pagamento adicional da taxa de conservação poderão usufruir das dependências esportivas, sociais e recreativas do clube acompanhados de convidados, os quais serão designados neste Estatuto como Frequentadores, observadas as normas fixadas pelo Conselho de Administração e as disposições do Regulamento do FLAMENGO.
Art. 15 - São os seguintes os órgãos sociais do FLAMENGO:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho de Administração;
IV - Conselho de Grande-Beneméritos;
V - Conselho Fiscal;
VI – Comissão Permanente de Processo Disciplinar;
VII – Diretoria Executiva
Art. 26. O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela administração e direção estratégica do FLAMENGO, interligando a gestão profissional do clube e seus associados, de quem recebeu poderes e a quem deve prestar contas.
§ 1º O Conselho de Administração é formado pelo Presidente e Vice-Presidente do FLAMENGO e outros cinco associados Proprietários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, todos com no mínimo trinta e cinco anos de idade e pelo menos cinco anos de vida associativa ininterrupta.
§ 2º Entre os membros do Conselho de Administração, devem estar obrigatoriamente, ao menos, um integrante com conhecimento e/ou experiência profissional comprovada na área de finanças/contabilidade, um na área jurídica, um na área de marketing e outro na área de auditoria e controles internos.
§ 4º As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos presentes em suas sessões, cabendo ao Presidente decidir em caso de empate, em qualquer questão.
Art. 29. Como detentor da representação negocial e judicial, ativa ou passiva do FLAMENGO, cabe ao Presidente do Conselho de Administração e na sua falta ao Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto:
I – Nomear:
a) o Diretor Geral e os demais Diretores, que auxiliarão na administração do FLAMENGO;
b) chefes de delegação esportiva.
Art. 36. A Comissão Permanente de Processo Disciplinar é o órgão responsável pelo processamento e julgamento dos processos disciplinares movidos contra os associados do FLAMENGO, inclusive administradores, Presidentes e Vice-Presidentes de órgãos sociais, bem como pela aplicação das respectivas penalidades.
§ 1º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar é formada pelo seu Presidente, seu Vice-Presidente e outros dez associados Proprietários, sendo cinco titulares e cinco suplentes, com idade não inferior a trinta e cinco anos e com pelo menos cinco anos de vida associativa ininterrupta, todos dotados de formação e comprovada experiência na área jurídica, aferida segundo critérios estabelecidos no regimento interno do Conselho Deliberativo.
Art. 37. Compete à Comissão Permanente de Processo Disciplinar:
I - Processar e julgar os integrantes do Quadro Social por iniciativa de um dos Presidentes dos demais órgãos sociais do clube ou de representação de qualquer associado, desde que acompanhada de, no mínimo, assinaturas de quinze conselheiros ou trinta outros associados, observada a exigência especial do artigo 66 deste Estatuto.
II – Apurar, mediante provocação do Conselho Fiscal, a responsabilidade e o procedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva que levem, ou possam levar, ao descrédito ou prejuízo do FLAMENGO, enviando recomendação de advertência ou demissão ao Conselho de Administração.
Art. 38. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão do FLAMENGO nos seus aspectos operacionais, por delegação do Conselho de Administração, a quem deve prestar contas.
§ 1º A Diretoria Executiva é formada por um Diretor Geral, escolhido e contratado pelo Conselho de Administração, além de outros Diretores contratados pelo Conselho de Administração por indicação do próprio Diretor Geral.
§ 2º Incumbe ao Diretor-Geral propor ao Conselho de Administração a remuneração dos demais Diretores; organizar e coordenar a Diretoria Executiva; atribuir funções aos seus integrantes; e zelar para que as estratégias, diretrizes e metas estipuladas pelo Conselho de Administração sejam obedecidas e alcançadas.
§ 3º A remuneração de todos os integrantes da Diretoria Executiva será compatível com o valor de mercado; com a responsabilidade e complexidade das funções exercidas; e com porte do FLAMENGO.
§ 4º Todos os membros da Diretoria Executiva devem possuir comprovada experiência e conhecimentos técnicos em suas áreas de atuação profissional.
Art. 40. As eleições do FLAMENGO serão realizadas de três em três anos em Assembleia Geral, no primeiro domingo do mês de novembro, com a posse dos eleitos no último domingo do mesmo mês.
Art. 41. As eleições serão realizadas mediante votação secreta, em um único turno, admitindo-se apenas o concurso de chapas completas, na forma do Regulamento do FLAMENGO, considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
§ 1º - Ocorrendo empate, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga no Clube e, persistindo o empate, o mais idoso;
§ 2º - A eleição para o Conselho de Administração será precedida de habilitação prévia pelo Conselho Deliberativo, mediante votação realizada no primeiro domingo do mês de agosto do ano em que ocorrer a eleição, admitindo-se apenas o concurso de chapas completas, considerando-se habilitadas as chapas que alcançarem o percentual mínimo de vinte por cento dos votos dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 93. A despeito da extinção da categoria de associado Patrimonial, serão preservados todos os direitos dos atuais, enquanto se mantiverem adimplentes. A estes será dada a opção de transferência para a categoria de associado Proprietário, caso haja títulos disponíveis e mediante as seguintes condições:
I - Pagamento da diferença entre o valor do título patrimonial, à época da aquisição, e o valor vigente do título de proprietário, ressalvada as perdas inflacionárias e eventuais conversões de padrões monetários do período.
II - Cancelamento do título patrimonial, a requerimento do seu titular.
756 visitas - Fonte: Lancenet
VEJA TAMBÉM
- FLAMENGO DEFINE FUTURO DE DAVID LUIZ! Jogador já foi comunicado da decisão do clube!
- NÃO VAI RENOVAR! Flamengo dispensa renovação de contrato com zagueiro David Luiz.
- DE FLU PRA FLA? Flamengo estuda a possível contratação de meia do rival!
Instale o app do Flamengo para Android, receba notícias e converse com outros flamenguistas no Fórum!
Mais notícias do Flamengo
Notícias de contratações do Flamengo
Notícias mais lidas
Comentários do Facebook -