10/1/2014 12:07
Justiça de SP dá liminar e devolve quatro pontos ao Flamengo
A 42a Vara Cível de São Paulo determinou a devolução de quatro pontos do Brasileiro ao Flamengo perdidos em decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por uso de jogador irregular. Foi concedida uma liminar ao torcedor e sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques, nesta quinta-feira, em processo contra a CBF, baseado no Estatuto do Torcedor. É a primeira decisão judicial favorável a mudanças nas sentenças da Justiça Desportiva.
Em julgamento do STJD, o Flamengo perdera 4 pontos pela escalação irregular do atleta André Santos na rodada final do Brasileiro, contra o Cruzeiro. Ele estava suspenso por decisão do tribunal esportivo.
Mas a ação de Pieruccetti alega que, pelo artigo 35 do Estatuto do Torcedor, a sentença de suspensão do atleta deveria ser publicada pelo site antes de ser efetiva, o que só ocorreu na semana seguinte. Esse argumento foi aceito pela 42a Vara Cível.
“A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput'' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas''. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo'', afirmou o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42a Vara Cível.
O juiz alegou que o Estatuto do Torcedor, como lei federal, é superior a normas administrativas como o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Marques entrou com a ação com a alegação de que o Flamengo poderia sofrer um “dano irreparável'' ao ser rebaixado caso a Portuguesa recuperasse os seus quatro pontos na Justiça comum. Por isso, houve um pedido de liminar
“O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos. E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato com a diminuição de cota de televisão e patrocínios'', afirma o juiz. “Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.''
Por enquanto, a decisão não mexe no rebaixamento do Brasileiro, mas bastará um torcedor da Portuguesa obter decisão similar, com o mesmo princípio, para que isso ocorra e o time paulista também saia da zona de degola.
1842 visitas - Fonte: Uol
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