Justiça no Rio diz que STJD deve decidir sobre punições a clubes

15/1/2014 18:27

Justiça no Rio diz que STJD deve decidir sobre punições a clubes

Justiça no Rio diz que STJD deve decidir sobre punições a clubes
A liminar concedida pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, no Rio de Janeiro, que mandou a CBF manter a punição de perda de pontos à Portuguesa e ao Flamengo dá força ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Isso porque a decisão, em ação movida pelo advogado Alexandre Corrêa Geofroy, afirma que, pelo menos inicialmente, é do âmbito da Justiça Desportiva determinar penas aos times.

“Primeiramente, cumpre observar o disposto no artigo 217 § 3 da Constituição da República, que prevê a competência inicial da justiça desportiva para proferir decisão quando da instauração de processo''; afirmou a juíza Romanzza Roberta Neme em seu despacho.

“Em virtude de tal preceito constitucional, o E. S.T.J.D. se manifestou quando instado referente à escalação irregular de jogadores, decidindo, inclusive, pela punição dos dois times (Flamengo e Portuguesa) com perda de pontos e multa. Assim sendo, considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito à ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos Clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão.''

Com essa colocação, a juíza afirmou que entende haver os requisitos necessários para que seja dada a tutela antecipada (liminar) para ser cumprida a decisão da Justiça Desportiva. Acrescentou que a Justiça comum pode servir para garantir o cumprimento de decisões da esfera esportiva.

“Desta forma, reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo E. S.T.J.D., inclusive face ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a justiça desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento'', completou a juíza ao deferir a liminar pedida pelo advogado.

A liminar estabelece uma multa de R$ 10 mil diários para a CBF em caso de descumprimento. Com isso, a confederação tem duas liminares com sentidos opostos. Esta na Justiça do Rio que manda cumprir a decisão do STJD, e outra que estabelece que os pontos têm que ser devolvidos à Portuguesa e ao Flamengo, dada pela Justiça de São Paulo.

748 visitas - Fonte: Uol


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