Vp do Flamengo questiona transparência da comissão eleitoral em processo judicial.

4/11/2024 17:07

Vp do Flamengo questiona transparência da comissão eleitoral em processo judicial.

Vp do Flamengo questiona transparência da comissão eleitoral em processo judicial.

Bandeira do Flamengo tremulando sob sol forte, no Ninho do Urubu Imagem: Alexandre Vidal/Flamengo As polêmicas da eleição do Flamengo foram parar na Justiça. Diogo Lemos, que hoje é vice-presidente de gabinete do clube e integrante do conselho de futebol, entrou com uma ação questionando ações da Comissão Permanente Eleitoral (CPE). Ele diz que há conflito de interesses na votação que deixou alguns sócios aptos a voto, principalmente Rodrigo Tostes, que é parte da chapa de Bap. A 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu a liminar. O que aconteceu A ação tem a ver com um pedido de transparência do processo eleitoral. O questionamento principal é sobre a admissão ou não de alguns nomes no registro de eleitores. Com o deferimento da liminar, o Conselho de Administração é obrigado a conceder toda documentação solicitada no processo. Ou seja, as atas das reuniões que definiram os sócios votantes. O recurso A Chapa Uni-Fla diz que uma reunião em 24 de setembro decidiu incluir alguns associados que não estavam adimplentes com o clube em 31 de agosto. A chapa pediu acesso às atas da reunião, o que foi negado. O Conselho de Administração do Flamengo apenas infirmou que houve o ingresso de 14 associados após a publicação da relação de eleitores, considerada indevida pela Uni-Fla. Os pedidos no recurso são: "que seja reconhecida a nulidade dos votos proferidos pelos integrantes da CPE, Brunno Ribeiro Lorenzoni, Breno Garbois Fernandes Ribeiro e Lysias Augusto Magalhães Dantas Itapicurú, em favor do Sr. RODRIGO TOSTES" por conflito de interesses e violação ao estatuto. Além de que a comissão eleitoral "promova a exclusão de todo e qualquer associado da Relação de Eleitores e/ou das relações de membros do Corpo Transitório do COAD ou do CODE indicados pelas Chapas registradas, que não tenha quitado integralmente seus débitos até a data limite de 31 de agosto de 2024". Rodrigo Tostes é o principal alvo da ação, já que é citado diversas vezes. O documento diz que ele só regularizou o débito no dia 4 de setembro, o que impediria a inclusão. Além disso, os três votos favoráveis ao deferimento do ingresso foram de integrantes da Comissão Eleitoral Permanente, que "curiosa e lamentavelmente, não apenas são declarados apoiadores como, principalmente, compõem, junto com o mencionado associado, a Chapa do candidato LUIZ EDUARDO BAPTISTA (BAP), notadamente, os Srs. Brunno Ribeiro Lorenzoni, Breno Garbois Fernandes Ribeiro e Lysias Augusto Magalhães Dantas Itapicurú!!". Em seguida, fotos desses integrantes na campanha de Bap são anexadas. 23. E mais, é sabido que qualquer gerente de banco, principalmente em favor de clientes estratégicos como o Sr. RODRIGO TOSTES, forneceria facilmente uma declaração para ajudá-lo a justificar uma injustificável) desídia e desatenção ao prazo estatutário de 31.08.2024. Trata-se, portanto, de documento produzido de forma unilateral, sem qualquer presunção de veracidade. 24. Ainda que tivesse ocorrido o suposto erro bancário, o que se admite por apreço à argumentação, tal fato em nada socorreria o Sr. RODRIGO TOSTES, na medida em que, apenas um eventual erro do Clube, o que não ocorreu, poderia afastar tal intempestividade e permitir a sua inclusão tardia na Relação de Eleitores, com amparo no inciso I do art. 151 do Estatuto" Relacionadas Arrascaeta vê Gabi obcecado por gols e brinca com contrato vitalício no Fla Gabigol deixa futuro para depois da Copa do Brasil; Fla mantém discurso Bandeirinha quebrada por Léo Pereira é importada e tem preço 'salgado' O que diz o COAD Quem se manifesta no processo é o Conselho de Administração do Flamengo, que pede para ser incluído como parte interessada, já que o vice-presidente jurídico do clube é Rodrigo Dunshee, candidato à eleição. Na visão do conselho, haveria um conflito de interesses caso a representação judicial fosse feita por ele. O COAD pede a extinção da ação. O documento ressalta que a decisão do COAD sobre as questões eleitorais será dada nesta segunda-feira, 4 de novembro (a reunião será às 18h30). E, portanto, "afasta qualquer interesse processual consoante a esta demanda". O COAD questiona Diogo Lemos como organizador da Chapa Uni-Fla, já que ele não consta nos registros para concorrer aos cargos elegíveis. Além disso, o acusa de pretender "burlar e ignorar o regimento interno da associação desportiva por meio de decisão judicial". Depois, ainda expõe das justificativas da CPE para indeferir o pedido de alguns sócios de inclusão na relação de eleitores. Sob essa ótica, seria irreal prover pedido judicial que se encontra desalinhado das normas e procedimentos da associação. Especialmente ao considerar que já há trâmite administrativo interno a respeito da matéria. Seria, ao arrepio da jurisprudência, privilegiar a vontade individual de um concorrente à eleição em função da vontade estatutária assinada por todos aqueles que compõe o clube desportivo, o que é amplamente rechaçado. Ademais, a título argumentativo, igualmente se pontua que a decisão a ser proferida pelo COAD não carece de imparcialidade, visto que sua composição atual envolve mais de 50 membros, além dos 24 associados suplentes, eleitos a partir da constituição das 2 chapas mais votadas no último ciclo eleitoral. Desse modo, constituindo corpo amplamente diverso e plural, o que reforça a idoneidade de seus atos decisórios.

Bandeira do Flamengo tremulando sob sol forte, no Ninho do Urubu
Imagem: Alexandre Vidal/Flamengo

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