A eleição do Flamengo ganhou mais um capítulo judicial. Diogo Lemos, que hoje é vice-presidente de gabinete do clube e integrante do conselho de futebol, conseguiu uma liminar para que a recontagem dos votos da reunião do Conselho de Administração, que tratou sobre homologação das chapas que vão concorrer ao pleito. A decisão foi em segunda instância.
Diogo Lemos contesta a votação apresentada em reunião no último dia 4. Ele pede que a recontagem seja feita excluindo "os conselheiros integrantes de chapas que concorrem às eleições". A referida reunião sacramentou as chapas inscritas para a eleição do Fla, que vai acontecer no dia 9 de dezembro. Os sócios vão poder escolher entre Luiz Eduardo Baptista, o Bap, Maurício Gomes de Mattos e Rodrigo Dunshee.
Lemos cita artigos do estatuto social e do regimento interno. O artigo 78 do estatuto diz que "Os membros dos poderes são impedidos de votar nos assuntos que tenham interesse direto ou indireto", enquanto o artigo 43 do regimento interno aponta que "as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação, exceto nos casos em que é exigido quorum especial".
Considerando a comprovação da violação dos artigos 78 do Estatuto do clube e 43 do Regimento Interno do COAD, DEFIRO o pedido de efeito ativo para determinar que o clube agravado refaça a contagem dos votos apresentados na reunião do COAD realizada no dia 4 de novembro de 2024, excluindo-se todos os conselheiros integrantes das Chapas que concorrem aos cargos para a nova gestão do triênio 2025/2026/2027 trecho do documento assinado pela desembargadora Lúcia Esteves.
Na ação, o vice de gabinete pediu ainda que 12 votos na eleição geral possam ser contabilizados de forma separada. O dirigente ressalta que esses associados quitaram os débitos após o prazo determinado e que há um recurso sobre o tema, solicitando também que os votos "permaneçam sub judice até o julgamento final desta demanda". Anteriormente à liminar, o Flamengo se manifestou na ação.
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