2/2/2014 14:05
CBF anuncia suspensão de liminar pró-Portuguesa e mantém decisão do STJD
Nova decisão do caso Héverton surgiu na última sexta
(Foto: Mauro Horita/Agif / Gazeta Press)
Em comunicado divulgado neste domingo, a CBF anunciou dupla vitória na Justiça contra Daniel José de Souza, torcedor da Portuguesa que havia ingressado com ação com base no Estatuto do Torcedor para manter seu clube na Série A.
De acordo com a entidade, a suspensão foi determinada pelo desembargador Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta, e ainda pela também desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova decisão saiu só três dias depois de Daniel José de Souza conseguir liminar na 42ª Vara Cível de São Paulo.
A decisão mantém o que havia sido definido pelo STJD no fim de dezembro com a retirada de pontos e o consequente rebaixamento da Portuguesa em função da escalação irregular de Héverton. O Estatuto do Torcedor, entretanto, indica a necessidade da publicação da suspensão para que pudesse ter efeito, o que não ocorreu.
Segundo a CBF, ao indeferir o pedido do torcedor da Portuguesa, a relatora desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio afirmou:
“Diante de todos esses argumentos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de piso não pode ser considerada ilícita, pois apenas constatou (em sede perfunctória) não haver ilegalidade procedimental no processo nº 320/2013, que tramitou junto ao STJD (prova inequívoca), motivo pelo qual deveria ser efetivado o cumprimento imediato desta decisão administrativa.
Ressalto, por fim, que tal entendimento está em total consonância com o disposto no artigo 217, da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia das entidades desportivas e das associações quanto a sua organização e seu funcionamento. Isto significa dizer que não compete ao Poder Judiciário (tal como se dá em relação ao mérito administrativo de decisões proferidas pela Administração Pública), interferir na autonomia dos entes privados de forma a substituir indevidamente as decisões proferidas por seus órgãos.
Assim, inexiste qualquer violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, tendo sido observado, ao revés, a norma Constitucional prevista no artigo 217, em adequada interpretação sistemática de nossa Carta Política. No que se refere ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo, ainda uma vez, que o descumprimento da decisão proferida pelo STJD é fato suficiente a causar danos ao primeiro agravado (CBF) haja vista a proximidade de campeonato brasileiro de 2014".
1705 visitas - Fonte: Terra
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