7/2/2014 14:00
Para especialistas, liminares podem interromper Brasileirão de 2014
Marcelo Jucá, presidente da comissão de direito desportivo da OAB/RJ, vê CBF com razão, mas promotor do MP-SP Roberto Senise discorda da tese
A CBF conseguiu cassar as liminares que mantinham a Portuguesa na primeira divisão do Campeonato Brasileiro e, nesta quinta-feira, divulgou a tabela da competição sem o clube paulista entre os 20 participantes. Entretanto, o cenário ainda preocupa. Quem afirma é o presidente da comissão de direito desportivo da OAB/RJ, Marcelo Jucá, que vê a possibilidade de outras liminares serem concedidas, apesar de não concordar com a tese dos torcedores da Lusa e do Flamengo, que tentam recuperar os pontos perdidos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela escalação de atletas irregulares. A decisão rebaixou o clube paulista e livrou o Fluminense da queda para a Série B.
- Temos um cenário realmente muito preocupante. Apesar das liminares terem sido cassadas, nenhum dos processos tem decisão definitiva e outras liminares podem surgir com esse mesmo objeto. O que ocorre é que após as decisões do STJD terem transitado em julgado, a partir daí foram preenchidos os requisitos que a constituição exige para ingresso na Justiça Comum. Aí vimos uma grande enxurrada de ações dos torcedores, além do inquérito civil público instaurado por um promotor de São Paulo - afirmou.
Para Jucá, a tese de que o Estatuto do Torcedor tem regra diferente do Código Brasileira de Justiça Desportiva e estar hierarquicamente acima do CBJD não pode ser considerada correta, já que o Código regula as especificidades do esporte.
- Todas essas ações judiciais se baseiam em uma premissa de que o Estatuto do Torcedor possui regra diferente do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e por ser hierarquicamente norma superior deve prevalecer sobre a regra do Código. Na minha opinião essa premissa é equivocada, já que o próprio Código regula as especificidades do esporte. Um atleta punido na quinta-feira, teria sua decisão, baseada nessa outra tese, publicada no dia seguinte, o que o prejudicaria contra aquele julgado na sexta, que seria beneficiado, porque a decisão só valeria a partir da segunda-feira - declarou.
Porém, o presidente da comissão de direito desportivo da OAB/RJ considera que existem boas chances do Campeonato Brasileiro ser paralisado.
- Dentro desse cenário com grande número de ações, podemos observar também que poucas foram as liminares concedidas. Somente um magistrado do estado de São Paulo tem se manifestado favorável a essa tese. E dessas três decisões, todas foram cassadas assim como anunciou a CBF e, em razão dessas decisões, ela pôde publicar a tabela sem a Portuguesa. Hoje o campeonato ocorreria na forma decidida pelo STJD, mas imagine uma liminar deferida na véspera do campeonato começar. Não teria tempo hábil para a decisão ser cassada e o campeonato fatalmente teria que ser paralisado mais uma vez até a liminar ser cassada. E enquanto tudo isso está acontecendo, naquelas primeiras ações onde foram concedidas as liminares, esse magistrado pode dar as sentenças e, pelo teor das decisões liminares, podemos entender que a sentença seria favorável aos torcedores. Daí mais uma vez a confusão se iniciaria - analisou.
Promotor do MP-SP dá razão aos torcedores de Lusa e Flamengo
O promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que está investigando o "caso Héverton", pela escalação irregular do atleta da Lusa na última rodada do Campeonato Brasileiro, disse ser normal a atitude da CBF de cassar as liminares, mas defendeu que o Estatuto do Torcedor é uma lei federal e não pode ser colocado abaixo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na opinião do promotor, o Estatuto equipara o torcedor ao consumidor e determina que eles precisam ter informações prévias sobre as decisões da Justiça Desportiva.
- Acredito que a CBF agiu dentro da normalidade que se esperava, afinal de contas, entendeu que ela deveria cumprir com o que vinha historicamente fazendo nas decisões do STJD. Com relação a esse ponto, não me parece de forma nenhuma preocupante. O que preocupa é a maneira pela qual a CBF adota seu procedimento para cumprimento dos artigos 34 a 36 do Estatuto do Torcedor. Entendo que se não houver valvula de informação prévia e adequada aos torcedores, que são consumidores, os artigos 34 a 36 ficam sem nenhum utilidade na prática. O Estatuto do Torcedor é dirigido ao torcedor, mas, mais do que isso, integra o torcedor ao sistema desportivo brasileliro. E ao equiparar o torcedor ao consumidor, com direito a informação, conforme dizem os artigos 34, 35 e 36, nós temos uma integração do torcedor aos direitos básicos dele com o Código de Defesa do Consumidor. Não há, na prática, nenhum sentido de termos uma lei federal dispondo sobre dispositivos de Justiça Desportiva destinados ao torcedor se esses dispositivos não forem utilizados para te dar informação clara e prévia sobre o que a Justiça Desporitva vem decidindo. Por conta disso é que o Ministério Público de São Paulo entende, com máximo respeito a quem pensa no sentido contrário, que o Estatuto do Torcedor trouxe essa novidade: a integração definitiva do torcedor no sistema esportivo brasileiro. E, mais que isso, a garantia de que os torcedores saberão previamente e adequadamente sobre as decisões da Justiça Desportiva que têm que ser publicadas no sítio eletrônico da entidade que organiza a competição - afirmou.
918 visitas - Fonte: Globo Esporte
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