Bruno Henrique, do Flamengo, não deve ser punido preventivamente pelo STJD

18/4/2025 10:47

Bruno Henrique, do Flamengo, não deve ser punido preventivamente pelo STJD

Bruno Henrique, do Flamengo, não deve ser punido preventivamente pelo STJD

Mengão entra em campo de olho no caso de Bruno Henrique No próximo sábado (19), o Flamengo encara o Vasco no Maracanã em partida válida pela quinta rodada do Brasileirão Betano. A missão do Mengão é manter a liderança da competição, dividida por pontos com o Palmeiras, porém, o Rubro-Negro leva vantagem no saldo de gols da tabela. © Gil Gomes Bruno Henrique preocupa o Mengão Flamengo aprova vendas de Matheus Gonçalves e Lorran Presidente do Flamengo, Bap, toma decisão inesperada no Clube Porém, fora a situação envolvendo as disputas dentro dos gramados, o Fla também está de olho na situação de Bruno Henrique, indiciado por conta de suposto envolvimento com apostas esportivas. O caso ganhou uma repercussão gigantesca e o Clube acompanha uma possível punição pesada ao atacante. Filipe Luís chamou atenção com um depoimento enfático sobre o problema, com opinião franca e corajosa sobre o caso que envolve BH.

Filipe Luís dá aval e Mengão aprova vendas de Matheus Gonçalves e Lorran
Crédito da imagem

No entanto, o Mais Querido está em alerta e, nesta sexta-feira (18), soube de um posicionamento importante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sobre o caso. PUBLICIDADE PUBLICIDADE A dúvida que pairava na Gávea era sobre uma punição preventiva executada pelo Tribunal desportivo, mas, segundo informação do Uol Esporte, tal fato não deve acontecer e Bruno Henrique fica liberado até segunda ordem. Como Bruno Henrique pode ser punido preventivamente? Atualmente, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, acredita que só deve punir o jogador para afastar um risco iminente, ou seja, está descartada uma suspensão preventiva do camisa 27. A informação também reverberou na Coluna do Fla. Mas, o STJD pode ter uma nova resolução, se fatos novos da investigação aparecerem. O X da questão para o entendimento, se refere à situação que engloba apenas um jogo específico e não a um esquema de diversas partidas. PUBLICIDADE PUBLICIDADE Entenda o artigo da Lei Veja também Filipe Luís dá aval e Mengão aprova vendas de Matheus Gonçalves e Lorran Convém não perder de vista o que diz o artigo 243: a pena vai de 180 a 720 dias — seis meses a dois anos. O tamanho da punição, no entanto, dança conforme a música dos ganhos econômicos: se houve, agrava; se não, alivia. No caso de Bruno Henrique, até aqui, não há prova de que o benefício tenha batido diretamente à sua conta bancária. Quem parece ter levado vantagem são parentes do jogador.

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