O Flamengo foi condenado em primeira instância na Justiça do Trabalho a indenizar o ex-segurança Benedito Ferreira. Ele atuou no resgate de pelo menos três vítimas do incêndio do Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Na ocasião, 10 jovens da base morreram no centro de treinamento rubro-negro. O clube tem prazo de pouco mais de uma semana para recorrer. O departamento jurídico do Flamengo vai analisar a sentença e possíveis recursos no caso. O juiz do caso estimou indenização de R$ 100 mil em dano moral e R$ 500 mil em dano material, com pensão vitalícia até os 78 anos. O clube também deve reintegrar Benedito ao quadro de funcionários em até cinco dias, sob pena de multa em caso de não cumprir a determinação do judiciário. Benedito Ferreira foi demitido pelo Flamengo em 2022. Ele trabalhava no clube desde 2008 e entrou com duas ações contra o clube - uma delas ainda como funcionário e reclamando direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis.
A principal reclamação inicial do processo, segundo o segurança, era pelo clube não ter relacionado seu afastamento do trabalho junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o que ele vivenciou no dia do trágico incêndio.
Incêndio que matou dez jovens no Ninho do Urubu completa 6 meses, ainda sem acordo entre famílias e Flamengo. Laudo pericial no processo atesta que Benedito tem Transtorno Depressivo, Transtorno de Adaptação e Transtorno de Pânico, "com quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual", diz trecho da sentença da última terça-feira na Justiça do Trabalho. O perito contratado ainda afirmou, "de forma categórica", destacou o juiz que o quadro de Benedito é de "origem ocupacional" e que "foi comprovado NEXO CAUSAL ou CONCAUSAL entre as queixas e patologias diagnosticadas no passado com o laboro exercido na Reclamada ( Nota da redação: reclamada é o Flamengo )". O juiz considerou também que a demissão de Benedito foi "ato ilícito" do Flamengo, pois o clube estava "ciente de que o obreiro estava em tratamento médico da lesão sofrida". O laudo pericial diz que Benedito está "inapto com restrição para o laboro que exercia na Reclamada ou quaisquer outros similares", o que evidencia a perda da aptidão para a atividade profissional de origem.

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