A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete réus envolvidos no trágico incêndio que resultou na morte de 10 jovens no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, ocorrido em fevereiro de 2019. Os acusados enfrentavam acusações de incêndio culposo e lesão corporal grave, mas o juiz da 36ª Vara Criminal da Capital determinou que não se pode atribuir responsabilidade penal meramente com base na posição ocupada, sem a evidência de uma ação ou omissão que tenha contribuído diretamente para o incêndio.
A advogada criminalista Ana Krasovic, entrevistada pelo LANCE!, expressou que a decisão é polêmica e desconsidera a possibilidade de responsabilidade na modalidade culposa, prevista no Código Penal Brasileiro, que abrange situações de negligência ou imprudência, mesmo sem a intenção de matar. Segundo ela, a aplicação dessa previsão legal não foi considerada no caso, o que suscita preocupações sobre o julgamento.
Ana comparou o incidente com o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que ceifou a vida de 242 pessoas. Ela ressaltou que o processo judicial relacionado ao caso Kiss foi extremamente longo, levando nove anos até o julgamento, e que a situação atual com o incêndio do Ninho do Urubu é igualmente dramática. Ana apontou que havia falta de alvarás e documentação irregular que deveriam ter sido observados pelos réus.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que havia requisitado a condenação de todos os réus após ouvir mais de 40 testemunhas, deve recorrer da decisão. Ana mencionou que recursos serão apresentados em diversas instâncias do Judiciário, tanto para os réus absolvidos quanto para aqueles cuja denúncia foi rejeitada, com o objetivo de buscar a responsabilização por incêndio culposo e lesões corporais.
A advogada ressaltou que, mesmo sem a intenção de causar danos, a responsabilidade daqueles envolvidos no incêndio não deve ser ignorada. A falta de providências para garantir a segurança do local configura uma assunção de risco que vai além da simples negligência. “Importante ter em mente que isso se refoge do cenário de imperícia, imprudência ou negligência. Mesmo que os envolvidos não tivessem a intenção de ferir, assumiram um risco ao não adotarem as medidas necessárias para garantir a segurança”, concluiu Ana.




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