Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiram, de forma unânime, acolher o recurso do Ministério Público (MP) e incluir Bruno Henrique, jogador do Flamengo, no crime de estelionato, conforme estabelecido no artigo 171 do Código Penal. Este crime pode acarretar penas de reclusão que variam de quatro a oito anos, além de multa. A decisão adiciona uma nova acusação ao processo já em andamento contra o atleta, que também enfrenta uma denúncia por manipulação de resultado esportivo, a qual foi aceita em primeira instância.
Embora a inclusão do crime de estelionato torne a situação mais grave, é crucial ressaltar que isso não implica uma condenação imediata. O juiz de primeira instância havia inicialmente acolhido apenas a denúncia de manipulação de resultado, ao alegar que as empresas afetadas — Betano, Galeta Bet, Blaze e KTO — não estavam devidamente representadas legalmente na ação. A alegação do magistrado se baseou no fato de que o crime de estelionato requer representação formal, que não foi atendida no momento.
Após o recurso do MP, os desembargadores adotaram uma interpretação do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a "representação não se submete a formalidades rígidas", bastando uma manifestação clara de desejo de que os fatos sejam investigados. Além disso, as empresas tinham uma relação contratual com a IBIA, entidade que monitora a integridade das apostas. O alerta sobre as apostas suspeitas foi feito à IBIA, que repassou as informações à Conmebol, levando à abertura de uma investigação pela CBF.
O crime de estelionato é definido pela obtenção de vantagem indevida em detrimento de outrem, e segundo o Código Penal, a pena para este crime varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Assim, existe a possibilidade de prisão para Bruno Henrique, mas isso só poderá ocorrer ao final do processo, quando não houver mais possibilidades de recursos. No entanto, fatores como a gravidade das ações, o histórico do jogador e seu comportamento durante o processo poderão influenciar a definição da pena, que poderia ser atenuada.
O Tribunal considerará o fato de que Bruno Henrique pode ser considerado cúmplice em relação ao crime, por ter fornecido informações privilegiadas relacionadas a um cartão amarelo que receberia em uma partida. Essa colaboração é vista como um elemento necessário para o suposto crime de estelionato. O desembargador relator do caso, Demetrius Gomes Cavalcanti, indicou que o jogador participou ativamente de todos os três crimes de estelionato, já que forneceu informações que facilitaram tentativas de vantagem para apostadores.
É importante notar que existem nuances nas situações decorrentes das apostas nas empresas envolvidas. No caso da Betano, a aposta foi bloqueada antes do pagamento devido à identificação de uma "aposta atípica". Já em relação à Galera Bet, a aposta foi aceita, o que implica a conclusão do delito. O desembargador concluiu que a Betano não chegou a completar o crime por fatores externos, enquanto a situação da Galera Bet caracteriza o delito consumado.
Inconformada com a decisão do TJ-DFT, a defesa de Bruno Henrique anunciou que recorrerá ao STJ. A decisão, proferida na quinta-feira (4), ainda requer que a defesa seja intimada para que inicie o prazo processual de 10 dias para o recurso. Após a análise do STJ, o tema será retornado ao TJ-DFT para dar continuidade ao processo penal. A defesa expressou sua indignação em relação à decisão e manifestou confiança de que o recurso evidenciará o equívoco da denúncia contra o atleta.




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