Pedido do Vasco de anulação final do Carioca é negado pelo TJD/RJ

29/4/2014 13:44

Pedido do Vasco de anulação final do Carioca é negado pelo TJD/RJ

Cruz-Maltino ressaltou erro do auxiliar, que não viu Márcio Araújo, autor do gol do título do Flamengo, impedido

Pedido do Vasco de anulação final do Carioca é negado pelo TJD/RJ
Arbitragem da final gerou revolta por parte dos vascaínos (Foto: Cleber Mendes/ LANCE!Press)

O pedido do Vasco de impugnação da final do Campeonato Carioca foi negado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ). No documento, assinado por José Teixeira Fernandes, presidente da entidade, afirma-se que "Não se vislumbra como quer fazer crer o impugnante no presente, qualquer violação a regra do jogo, bem como a interpretação do árbitro em violar a regra, havendo tão somente interpretação errônea dos fatos".

O Vasco fez o pedido baseado no erro do auxiliar Luiz Antonio Muniz de Oliveira, que não assinalou posição irregular de Márcio Araújo, que estava 69 centímetros à frente, autor do gol que deu o título estadual ao Flamengo. O time cruz-maltino vencia por 1 a 0 e, nos acréscimos, a equipe rubro-negra conseguiu o empate, resultado que dava ao título aos comandados de Jayme de Almeida.

Logo após a partida, o presidente Roberto Dinamite se mostrou revoltado com o erro e chegou a afirmar que a participação do Vasco no Carioca de 2015 teria de ser conversada. O mandatário lembrou também o equívoco em outro confronto com o Flamengo, em que, em uma cobrança de falta de Douglas, a bola entrou 33 centímetro e o gol não foi marcado.

Veja a decisão:

"Trata-se de pedido de impugnação de partida que foi realizada no dia 13.04.2014 às 16h pelo Campeonato Estadual da Série A de Profissional, realizado no estádio Mário Filho, Maracanã.
Passo a decidir:

Não se vislumbra como quer fazer crer o impugnante no presente, qualquer violação a regra do jogo, bem como a interpretação do árbitro em violar a regra, havendo tão somente interpretação errônea dos fatos.

Não se pode querer que um erro de fato se transforme em um erro de direito, claro esta que houve sim um erro de fato. De qualquer modo, também na súmula da partida não há qualquer menção que possa caracterizar má-fé da arbitragem, na validação do gol.
Neste sentido, decido pela manutenção do resultado da partida, por entender que a soberania do árbitro é incontestável"

1854 visitas - Fonte: Lancenet!


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