Justiça define retirada de publicidade da Brahma em jogos do Carioca

14/3/2013 17:26

Justiça define retirada de publicidade da Brahma em jogos do Carioca

No Carioca, placas de publicidade da Brahma perdem espaço para concorrente Itaipava

Justiça define retirada de publicidade da Brahma em jogos do Carioca
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou a marca de cerveja Brahma a retirar as suas placas de publicidade durante os jogos do Campeonato Carioca. A decisão favorece a Cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava. De forma unânime, os desembargadores deferiram o recurso das empresas Leyroz de Caxias Indústria Comércio & Logística e Cervejaria Petrópolis. Em caso de descumprimento, a concessionária terá que pagar R$ 300 mil a cada jogo.

A polêmica entre as marcas em torno das propagandas nada tem a ver com a possibilidade de liberação do consumo de cervejas nos estádios durante as partidas pelo Carioca. A Justiça entendeu que a Sportplus Marketing Esportivo, concessionária das placas de publicidade, rompeu unilateralmente o contrato que mantinha com a Cervejaria Petrópolis referente aos campeonatos de 2012, 2013 e 2014 e renegociou a publicidade com a Ambev, detentora da marca Brahma.

Segundo o desembargador relator do processo, Marcelo Lima Buhatem, houve confissão da concessionária de que, após romper imotivadamente o vínculo contratual, assinou contratou com a Ambev referente à mesma publicidade anterior.

“Entendo dever ser preservado o vínculo negocial, cujos efeitos desejados e protegidos pelo próprio ordenamento não podem se curvar à voracidade comercial das práticas de mercado e potestividade de uma cláusula que permite a resilição unilateral, com nítido abuso do poder econômico por parte de terceiro dirigido à frustração do crédito alheio”, destacou Buhatem na decisão.

O contrato com a Cervejaria Petrópolis deve ser mantido, mesmo com o pagamento de multa contratual pela quebra do vínculo, de acordo com o desembargado. “Ainda que depositado o valor da multa pela agravada, ressalte-se que a agravante não efetuou o levantamento da quantia, sendo inegável e incontrastável o interesse desta na manutenção do vínculo comercial, tanto que recorre ao Estado-Juiz para ver acatada a postulação”, afirmou Buhatem.

1101 visitas - Fonte: Uol


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