Justiça do Rio concede liminar obrigando FERJ e clubes a cumprirem a Lei da Meia-Entrada

9/2/2015 17:26

Justiça do Rio concede liminar obrigando FERJ e clubes a cumprirem a Lei da Meia-Entrada

Pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Os jogos realizados, até então, estabeleciam o mesmo preço para todos os torcedores

Justiça do Rio concede liminar obrigando FERJ e clubes a cumprirem a Lei da Meia-Entrada
Com base em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça expediu, nesta segunda-feira, uma liminar determinando que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) e os 16 clubes participantes do Campeonato Carioca se abstenham de cobrar o valor integral do ingresso aos compradores que detém direito ao benefício da meia-entrada, independentemente de qualquer promoção vigente. Em caso de descumprimento, foi estipulada a aplicação de multa no valor R$ 300 mil por cada jogo em que constatada a prática irregular.

A liminar foi concedida pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Fiscalização realizada pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ e pelo Grupamento Especial de Policiamento dos Estádios (GEPE) constatou que a cobrança de ingresso realizada nas partidas da primeira rodada do campeonato estabeleceu o mesmo valor do ingresso, indistinto para todos. De acordo com a ACP, proposta pela 4ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a prática violou o direito daqueles que faziam jus à meia-entrada, como estudantes, menores de 21 anos, professores da rede pública municipal e idosos (com idade igual ou superior a 60 anos).

Em São Januário, por exemplo, foi constatada a cobrança de R$ 15 ao público em geral, sem que houvesse a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada, apesar da informação de que o preço máximo estipulado era de R$ 30. A comercialização dos ingressos deveria atender os beneficiários da lei com ingressos a R$ 7,50.

A ação requer, ainda, em tutela definitiva, que os réus sejam condenados a devolver em dobro aos torcedores consumidores o valor pago a mais na compra dos ingressos. O MP também requer a condenação dos réus por dano moral coletivo no valor da arrecadação de cada jogo em que ocorrer a violação.

A decisão liminar está disponível no portal Consumidor Vencedor. O torcedor que verificar o descumprimento deve acionar os canais de comunicação disponibilizados no site.

1051 visitas - Fonte: Lancenet


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