Derrubada pela Justiça, ‘Lei da Mordaça’ é colocada em discussão pela Ferj outra vez

12/3/2015 08:25

Derrubada pela Justiça, ‘Lei da Mordaça’ é colocada em discussão pela Ferj outra vez

Derrubada pela Justiça, ‘Lei da Mordaça’ é colocada em discussão pela Ferj outra vez
Presidente Rubens Lopes Foto: Urbano Erbiste / Agência O Globo

A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FFERJ) convocou nesta quarta-feira os clubes para discutirem o artigo 133 do Regulamento Geral de Competições na próxima terça-feira.

Conhecida como “Lei da mordaça” por privar os filiados de fazerem críticas ao Campeonato Carioca sob pena de multa de R$ 50 mil, o artigo foi considerado ilegal pelo juiz Marcelo Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, em fevereiro.

O edital foi publicado nesta quarta-feira e também pretende abordar o aluguel dos estádios.

Confira:

“Ficam convocados os Clubes da Série A de Profissionais para participarem da Reunião do Conselho Arbitral a ser realizada no dia 17 de março de 2015 (terçafeira), às 15 horas, na sede da FERJ, à Av. Professor Manoel de Abreu, nº 76, com o objetivo de tratar de assuntos pertinentes ao Campeonato Estadual da Série A de 2015.

Ordem do dia:

1 – Aluguel de Estádios;

2 – Critérios objetivos de aplicação do artigo 133 do RGC, se e quando permitida.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2015. RUBENS LOPES DA COSTA FILHO PRESIDENTE’


Veja na íntegra o artigo 133:

Art. 133 - A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante , será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.

Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.

952 visitas - Fonte: Extra Globo


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