L! Opina: Exigência de MP pode criar confusão na organização do Brasileirão

20/3/2015 17:09

L! Opina: Exigência de MP pode criar confusão na organização do Brasileirão

L! Opina: Exigência de MP pode criar confusão na organização do Brasileirão
A forma como alguns artigos da Medida Provisória de modernização estão redigidos pode gerar um impasse que leve o futebol brasileiro à paralisação. O artigo 5º do documento assinado pela presidente Dilma Rousseff determina que os clubes que aderirem ao programa de refinanciamento das dívidas "somente poderão disputar competições organizadas por entidade de administração do desporto ou liga que também se adequarem às regras fixadas pela MP. Isso significa que se a CBF não aderir, os clubes estarão proibidos pela lei de disputarem os campeonatos promovidos pela entidade.

De acordo com a o artigo 6o, na hipótese de CBF não se enquadrar à lei, os clubes passam a ter um prazo de 360 dias para "aderir a uma liga que cumpra as condições contidas" na lei. O problema é que esta liga obrigatoriamente terá que ser reconhecida pela CBF – o que não está contemplado na MP da presidente – sob pena de excluir os clubes brasileiros que a ela aderirem dos campeonatos internacionais, como a Libertadores, a Sul-Americana e o Mundial de Clubes, bem como do registro internacional de atletas da Fifa, inviabilizando assim o seu próprio funcionamento.

Outro ponto importante – antes mesmo do reconhecimento de uma eventual liga de clubes pela CBF – é a clara dificuldade historicamente demonstrada pelos grandes clubes do futebol brasileiro para se unirem em uma entidade independente, seguindo o modelo dos principais países europeus. As poucas iniciativas que foram feitas nessa direção acabaram de forma patética, submersas a interesses particulares de clubes e dirigentes, a principal delas o Clube dos 13, transformado no fim em mero negociador de direitos de transmissão de TV.

Entre as exigências que a CBF deverá cumprir para poder continuar promovendo o Campeonato Brasileiro estão alguns pontos que são considerados inegociáveis pelo comando da entidade, desde a era Ricardo Teixeira, como a limitação do mandato de presidente em quatro anos, com apenas uma reeleição, e a participação de atletas nos colegiados de direção, na formulação dos regulamentos e na eleição para os cargos da entidade.

Além dessas medidas, a CBF, assim como as federações que organizam os campeonatos estaduais, também deverão enquadrar-se pela MP em outros quatro itens: publicar em seu site prestação de contas e balanço contábil padronizados e auditados por empresa independente; assegurar a existência e a independência do conselho fiscal; estabelecer exigência de que os clubes inscritos em competições estejam em dia com o cumprimento do acordo de refinanciamento da dívida e com suas obrigações fiscais; e fixe punições como advertência, proibição de registro de jogadores e rebaixamento de divisão para os que não cumprirem essas condições.

Especialistas em direito esportivo ouvidos pelo LANCE! consideram que o governo usou a MP como uma chicana jurídica para enquadrar a CBF, mas o fez de forma açodada, sem medir as conseqüências de um artigo sobre o outro e sobre a própria realidade do futebol brasileiro, desconsiderando também o sistema internacional organizado pela Fifa.

771 visitas - Fonte: Lancenet


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