Punido pelo TJD, Barra Mansa perde 15 pontos e é rebaixado para Série B

6/4/2015 21:57

Punido pelo TJD, Barra Mansa perde 15 pontos e é rebaixado para Série B

Punição também prevê multa de R$ 5 mil; clube cai para a lanterna do estadual

Punido pelo TJD, Barra Mansa perde 15 pontos e é rebaixado para Série B
Rômulo foi incluso na lista de inscritos no dia 4 de março (Foto: Reprodução/Site da Ferj)

O Barra Mansa está rebaixado para a Série B do Carioca. O clube foi punido nesta segunda-feira com a perda de 15 pontos e mais uma multa de R$ 5 mil no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão, tomada por unanimidade, foi motivada pela escalação irregular do zagueiro Rômulo e o lateral-direito Wesley em cinco partidas.

Conforme o GloboEsporte.com apurou no dia 23 de março, as súmulas indicam que, dos sete jogos realizados entre 31 de janeiro, início do estadual, e o dia 4 de março, dia em que Rômulo passou a constar na relação de inscritos, o atleta participou de seis partidas. Wesley esteve relacionado apenas no primeiro compromisso do Barra Mansa, mas nunca fez parte na lista do clube junto à Ferj.

Quem apontou a infração foi o Nova Iguaçu, que reuniu provas das possíveis irregularidades e encaminhou à procuradoria do tribunal. Com o resultado do julgamento, o Barra Mansa, que estava com 8 pontos, cai para a lanterna do estadual e está automaticamente rebaixado para a Série B do Carioca.
Procurada pelo GloboEsporte.com, a diretoria do Barra Mansa não havia atendido às ligações até a publicação desta reportagem.

Confira o que diz o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Art. 214.
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA:
perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).(NR)

§ 1º
Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR)

§ 2º
O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

1267 visitas - Fonte: Globoesporte


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