Parceria entre Fla e fornecedora prevê rescisão ou multa por vexames

21/12/2012 14:17

Parceria entre Fla e fornecedora prevê rescisão ou multa por vexames

Ausência na Sul-Americana ou descenso para Série B acarretam multa, enquanto queda para Série C causa rescisão. Conheça as cláusulas

Parceria entre Fla e fornecedora prevê rescisão ou multa por vexames
O contrato de parceria assinado entre Adidas e Flamengo na última quinta-feira traz um aporte de receitas à Gávea de fazer inveja aos rivais. Porém, a contrapartida também é digna de um clube agora incluído entre as marcas classe A da empresa alemã, no mesmo status de Real Madrid, Chelsea, Bayern de Munique e Milan. Quedas para a Série B e não classificações para a Copa Sul-Americana, por exemplo, acarretam multas que podem chegar a 50% dos pagamentos a serem feitos pela empresa. Já um rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro implica a rescisão do contrato, ao qual o GLOBOESPORTE.COM teve acesso.

Em relação ao desempenho esportivo, estão estabelecidas premiações por títulos em uma escala de metas. Com desempenho excelente, que significa dois títulos do Brasileiro da Série A e um título da Libertadores, o clube tem reajuste nos valores e gorda premiação pelas conquistas. Contudo, um desempenho pífio também será "premiado". Confira no fim desta reportagem a íntegra das cláusulas que tratam do tema.

Em caso de violação pelo clube do contrato que acarrete rescisão com a fornecedora, o Rubro-Negro deverá pagar todas as receitas previstas, incluindo danos e custos como honorários advocatícios. Essas receitas englobam pagamento anual, mínimo garantido, royalties e produtos a serem fornecidos em todo o período de contrato. O pagamento deve acontecer 30 dias após a Adidas informar o montante devido acompanhado de seu discriminativo. Se o contrato for rescindido em função de o clube disputar a Série C do Brasileiro, o clube ficará livre de pagamento. A responsabilidade máxima das partes no caso de rescisão é limitada a R$ 100 milhões.

Há diversos outros itens que podem acarretar a rescisão imediata da parceria. Uma das cláusulas diz que o Flamengo "não deverá tomar ou se omitir a tomar qualquer atitude ou se envolver em uma situação que causará ao clube e/ou qualquer um dos seus membros descrédito público, desprezo, escândalo, ou ridículo, ofenderá a opinião pública, ou causará danos ou refletirá desfavoravelmente sobre a reputação da Adidas". Durante a gestão Patrícia Amorim, o clube viveu problemas dessa natureza em relação a Adriano e Ronaldinho Gaúcho, que entrou com ação por danos morais contra o clube.

A Adidas também tem o direito de rescindir, apesar de poder optar por redução de pagamento, "se o clube não participar, por expulsão ou suspensão (ficando excluída a não participação por não qualificação), em reconhecida competição CBF, Fifa ou Conmebol, nacional e internacional, a qualquer momento durante o contrato". A empresa alemã se resguarda também quanto à utilização de produtos de outras marcas. Se qualquer membro do clube for flagrado usando produtos de concorrente, a multa é de R$ 25 mil.

Caso a empresa atrase a entrega de qualquer pedido de produtos Adidas e do clube com a marca da fornecedora, o clube deverá notificar por correio eletrônico com aviso de recebimento ou por carta com AR, para que a entrega do pedido ocorra em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o clube poderá rescindir o contrato através de notificação escrita com efeito imediato. Uma diferença de 10% entre o pedido e a entrega efetiva não provocará rescisão, sendo certo que o clube poderá cobrar os 10% que faltaram, como reza o contrato.

O Flamengo só poderá buscar novos fornecedores de material e negociar outro contrato 12 meses antes do fim da parceria. Havendo oferta de terceiros, o clube é obrigado a comunicar a Adidas, que tem 30 dias para igualar ou não aceitar os termos-chave da oferta de terceiros. Cobrindo ou igualando a oferta, a Adidas terá o direito de exigir que o Flamengo inicie imediatamente procedimentos que possibilitarão a assinatura de um novo contrato com a empresa alemã. Na hipótese de rescisão antecipada de contrato, o clube será obrigado a pagar uma proporção pró-rata de taxa de início de parceria, em razão de uma parceria de dez anos.

O valor mínimo da parceria do primeiro ao quinto ano de contrato é de R$ 30,3 milhões (resultado da soma do mínimo de royalties, R$ 8 milhões, teto de material fornecido, R$ 9,8 milhões, e pagamento fixo anual em dinheiro de R$ 12,5 milhões). Somadas a taxa de início de parceria (R$ 38 milhões), e a verba de ações de marketing da Adidas (R$ 1,5 milhão), chega-se a R$ 35,6 milhões por ano, número que passa a R$ 40,6 milhões (fixo anual em dinheiro aumenta para R$ 17,5 milhões) do sexto ao décimo ano de contrato (não incluída a correção monetária) e pode crescer ainda mais dependendo do sucesso de vendas de produtos, uma das alterações obtidas pela nova diretoria do clube.

Os alemães ainda ressaltam em contrato que, após uma eventual rescisão, o clube tem de ser respeitoso com a empresa na nota oficial para noticiar e justificar o fim da parceria. O contrato entre Flamengo e Adidas se encerrará em 30 de abril de 2023.

Cláusulas do contrato:

13.1 - Caso o clube não participe da(s) competição(ões) nacional(is) de mais alto nível (atualmente Campeonato Brasileiro da Série A e/ou Copa Sul-Americana), por motivo de expulsão ou suspensão, e se o clube for suspenso ou expulso da CBF ou Conmebol durante o período do contrato, a Adidas poderá, a seu critério, reduzir o pagamento anual e o mínimo garantido em 50% para cada ano de contrato que perdurar esta situação. O clube deverá a voltar a receber o montante no nível anterior quando voltar a participar da competição respectiva de mais alto nível.

13.2 - Se o clube não jogar a Copa Sul-Americana em qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o período do contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir o pagamento anual e o mínimo garantido ao clube em 10%, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a Copa Sul-Americana a partir do segundo ano consecutivo, a redução, a exclusivo critério da Adidas, será de 25% do pagamento anual e do mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada.

13.3 - Se o clube não jogar o Campeonato Brasileiro da Série A em qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o período de contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir em 15% o pagamento anual e o mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a partir do segundo ano consecutivo para o Campeonato Brasileiro da Série A, a redução será de 50% do pagamento anual e do mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada.

13.5 - Caso ocorram simultaneamente as hipóteses previstas nas cláusulas 13.1 e/ou 13.2 e/ou 13.3 em um mesmo ano de contrato, as partes acordam que a redução máxima do pagamento anual e do mínimo garantido será limitada ao percentual de 50%.

2125 visitas - Fonte: Globo Esporte


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