5/6/2013 15:07
STJD pune atletas de Fla e São José, e Marcelinho pega o maior gancho
Ala rubro-negro pega seis jogos; Caio Torres e Dedé, quatro; e Kojo, Murilo e Álvaro, dois. Membros das comissões técnicas também são suspensos
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do basquete puniu com rigor seis jogadores de São José e Flamengo que se envolveram na confusão generalizada que aconteceu após o quarto jogo da semifinal do NBB.
Protagonista da briga, Marcelinho Machado é quem ficará mais tempo afastado das quadras na próxima temporada do NBB. O atleta rubro-negro foi punido com seis jogos de gancho.
O ala discutiu com Fúlvio e teria dado uma cabeçada no armador do São José. O atleta joseense, entretanto, entrou no julgamento apenas como testemunha por não ter reagido. Caio Torres, que pegou quatro jogos, e o americano Kojo, com duas partidas, também foram suspensos.
Pelo lado de São José, o ala Dedé foi quem recebeu a maior punição. O jogador ficará fora das primeiras quatro partidas do time paulista na temporada 2013/2014. O ala Álvaro Calvo, e o pivô Murilo Becker também foram punidos com dois jogos cada um.
Entre os membros das comissões técnicas, o preparador Rafael Bernardelli, do Flamengo, deverá ficar afastado das quadras por oito jogos. Já o fisioterapeuta Ricardo Machado e o supervisor André Guimarães foram punidos com dois jogos. O auxiliar-técnico do São José, Paulo Cezar “Jaú” pegou dois jogos de gancho.
São José e Flamengo ainda terão que pagar R$ 8 mil de multa por causa da confusão. O árbitro Cristiano Maranho também foi suspenso por 20 dias do NBB 6. A punição aos membros das duas equipes cabe recurso. No lado do São José, a direção confirma que vai tentar reverter essa situação.
- Os advogados do São José vão recorrer, até porque todos somos réus primários - contou o ala Dedé, que segue em negociações para renovar contrato com o time joseense.
Confira as penas e os artigos
Jogadores e comissão técnica:
- Marcelinho Machado (Flamengo): 6 partidas de suspensão.
Art. 254-A: 4 partidas
Art. 257: 2 partidas
- Caio Torres (Flamengo): 4 partidas de suspensão.
Art. 258: 2 partidas
Art. 257: 2 partidas
- Kojo Mensah (Flamengo): 2 partidas de suspensão.
Art. 257
- Rafael Bernardelli (Flamengo): 8 partidas de suspensão.
Art. 254-A: 4 partidas
Art. 257: 2 partidas
Art. 258-A: 2 partidas
- André Guimarães (Flamengo): 2 partidas de suspensão.
Art. 257
- Ricardo Machado (Flamengo): 2 partidas de suspensão.
Art. 258
- Dedé (São José): 4 partidas de suspensão.
Art. 257: 2 partidas
Art. 258: 2 partidas
- Murilo Becker (São José): 2 partidas de suspensão.
Art. 258
- Álvaro Calvo (São José): 2 partidas de suspensão.
Art. 257: 2 partidas
- Paulo Cesar Martins (São José): 2 partidas de suspensão.
Art. 257: 2 partidas
Art. 254-A - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
Art. 257.
PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Art. 258-A - Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
Árbitro
Cristiano Maranho: 20 dias de suspensão.*
Art. 260: 10 dias
Art. 266: 10 dias
* a serem cumpridos a partir do inicio do próximo NBB.
Art. 260.
PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias e, na reincidência, suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 266.
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
Clubes
C.R. Flamengo: R$8.000,00
Art. 257, §3º: R$5.000,00
Art. 258-D: R$3.000,00
São José Basquete: R$8.000,00
Art. 257, §3º: R$5.000,00
Art. 258-D: R$3.000,00
Art. 257, § 3º - Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 258-D - As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.
CORREÇÃO: Ao contrário do que o Globoesporte.com publicou inicialmente nesta nota, Marcelinho Machado, do Flamengo, não levou oito jogos de suspensão. O jogador, na verdade, foi suspenso por seis partidas. A informação foi publicada equivocadamente às 12h18m e corrigida às 13h.
1338 visitas - Fonte: Globo Esporte
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