Ministério Público recusa proposta de indiciados por incêndio no Ninho do Urubu

29/6/2020 13:56

Ministério Público recusa proposta de indiciados por incêndio no Ninho do Urubu

Ministério Público recusa proposta de indiciados por incêndio no Ninho do Urubu
luto homenagens incêndio ninho do urubu flamengo — Foto: André Durão

O Ministério Público do Rio de Janeiro recusou nesta segunda-feira a proposta dos indiciados do caso do incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, para evitar um processo criminal. De acordo com o MP, eles responderão por "incêndio culposo", que teve como resultado a morte de dez atletas das categorias de base do Flamengo, além de outros três feridos.



Após os indiciados serem notificados, o Ministério Público estará apto a oferecer a denúncia. O Flamengo informou que não vai se pronunciar publicamente, apenas no processo. A reportagem também entrou em contato com Bandeira de Mello, que disse não estar informado sobre a proposta citada pelo MP-RJ e avisou que entraria em contato com seu advogado para tomar conhecimento do caso.



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Após o inquérito policial, foram indiciados membros e ex-membros da diretoria do clube, inclusive o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, além de funcionários e prestadores de serviço contratados para adaptação dos contêineres ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade.

Os indiciados:

Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.

De acordo com o MP, "não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte". No entanto, afirma que: "Não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes. Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo".



O texto o MP fala ainda da questão das indenizações e de como o clube lidou com a situação.

"... apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base e afetou a imagem do futebol brasileiro diante do mundo, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa".

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1147 visitas - Fonte: Globo Esporte


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