Lei permite que Bolsonaro estatize jogos da seleção e torcedor pode não ter como assistir aos jogos do Brasil nas eliminatórias

27/9/2020 13:37

Lei permite que Bolsonaro estatize jogos da seleção e torcedor pode não ter como assistir aos jogos do Brasil nas eliminatórias

Lei permite que Bolsonaro estatize jogos da seleção e torcedor pode não ter como assistir aos jogos do Brasil nas eliminatórias
O torcedor brasileiro corre o risco de ficar sem ter como assistir aos jogos do Brasil nas eliminatórias para a Copa do Mundo! Isso por que a Conmebol mudou as regras sobre os direitos de transmissão. E caso não exista uma empresa que adquira esses direitos, a Lei diz que o governo federal precisaria entrar nessa transmissão. Um absurdo previsto em lei.



Até agora, o jogo contra o Bolívia no dia 9 será possível assistir no país, mas a partida contra o Perú, em Lima, ainda não tem transmissão garantida para o Brasil.


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Vamos lá.

A questão foi trazida pelo advogado e colunista do Lei em Campo, Gustavo Lopes. "a Conmebol alterou a forma de comercialização e, de forma semelhante à MP 984 no Brasil, estabeleceu que a transmissão será negociada pelas Federações Nacionais individualmente. Em outras palavras, a seleção mandante é a detentora do direito da partida."

Ou seja, jogos com mando da Argentina, por exemplo, é necessário negociar com a AFA para poder transmitir.

Até aí, entendido.

Mas agora vem uma questão brasileira.

A lei geral do esporte brasileiro, a Lei Pelé, interfere na autonomia esportiva e estabelece no art 84-A.

Art. 84-A. Todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo, inclusive para as cidades brasileiras nas quais os mesmos estejam sendo realizados

Parágrafo único. As empresas de televisão de comum acordo, ou por rodízio, ou por arbitramento, resolverão como cumprir o disposto neste artigo, caso nenhuma delas se interesse pela transmissão. O órgão competente fará o arbitramento.

Ou seja, o Governo Federal pode usar a Lei (ou deve?) e transmitir por TV pública ou definir uma empresa de comunicação para fazer a transmissão.

Pela leitura da lei "Todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais" , os jogos da seleção feminina também entrariam nesse dispositivo.

O Gustavo lembra que "situação parecida já aconteceu, em 2017, quando nenhuma TV comercial se interessou pelo jogo do Brasil contra a Argentina na Austrália e a partida acabou sendo exibida pelas TVs Brasil e Cultura."

O Governo irá usar a lei e transmitir esses jogos? Seria um absurdo.

A discussão de boca é válida, a seleção brasileira é um patrimônio cultural do povo brasileiro?

Mas a verdade jurídica é: ela é uma seleção que representa uma associação privada, a CBF. E é assim no mundo todo: em época de Copa, um país se une para defender uma instituição privada (e aí entram capitalistas, socialistas, anarquistas e por aí vai).

É preciso não só entender, mas defender a autonomia esportiva. O risco de afrouxar essa defesa é gigante.

O Estado precisa se manter distante de questões que dizem respeito à organização e funcionamento do esporte.

É assim que funciona a organização transnacional do esporte, com regras e linguagem que são entendidas em todos os cantos do planeta.



Esse caso mostra o Estado interferindo na autonomia das entidades privadas do esporte (reforçada inclusive no art 217 da Constituição Federal) e escancara mais uma vez a necessária reformulação da legislação esportiva no Brasil.

A situação mostra como nossa legislação está ultrapassada (fala em TV aberta), e precisa ser urgentemente revista e trabalhada. Até para se discutir de maneira correta a MP do Mandante. Já passou da hora de se discutir, se aperfeiçoar e se votar o #PL69 / 2017.

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419 visitas - Fonte: UOL/Lei em Campo


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Flavio Sobral     

Nao vai fazer falta, assistir esse monte estrangeiro, sem amor a camisa, não dá.

Pra mim não faz diferença nenhuma, pois não perco meu tempo pra vê a seleção brasileira jogar.

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