21/9/2022 16:32
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Flamengo é multado por uso de sinalizadores em jogo da Copa do Brasil; cabe recurso
O Rubro-Negro foi multado em R 3 mil pelo STJD; mandante da partida, o São Paulo recebeu multa de R 500
Foto: Marcelo Cortes/Flamengo
Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva multou o Flamengo em R$ 3 mil. O motivo foi o uso de sinalizadores por parte dos torcedores durante o jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil, no Morumbi, contra o São Paulo.
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Mandante desta partida, o São Paulo também foi multado, mas no valor de R$ 500. As decisões foram dadas por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. Dessa forma, ainda cabe recurso da decisão junto ao Pleno do STJD.
Na súmula, o árbitro Anderson Daronco (FIFA-RS) relatou que o jogo foi paralisado aos 13 minutos do primeiro tempo “por 20 segundos em virtude de sinalizadores acesos no espaço destinado à torcida do Flamengo”. Assim, após analisar o relato, a Procuradoria do STJD ofertou denúncia aos dois clubes.
Pela entrada de sinalizadores no Morumbi, a Procuradoria entendeu que o São Paulo (clube mandante) e o flamengo (clube visitante) foram " contra o previsto no Regulamento Geral das Competições, bem como no Regulamento Específico da Copa do Brasil'. Dessa forma, os denunciou com base no artigo 191, III do CBJD e no artigo 213, I, por "não prevenirem e reprimirem desordens".
Flamengo, Multa, Sinalizadores, Copa do Brasil, Mengão
Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva multou o Flamengo em R$ 3 mil. O motivo foi o uso de sinalizadores por parte dos torcedores durante o jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil, no Morumbi, contra o São Paulo.
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Mandante desta partida, o São Paulo também foi multado, mas no valor de R$ 500. As decisões foram dadas por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. Dessa forma, ainda cabe recurso da decisão junto ao Pleno do STJD.
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Pela entrada de sinalizadores no Morumbi, a Procuradoria entendeu que o São Paulo (clube mandante) e o flamengo (clube visitante) foram " contra o previsto no Regulamento Geral das Competições, bem como no Regulamento Específico da Copa do Brasil'. Dessa forma, os denunciou com base no artigo 191, III do CBJD e no artigo 213, I, por "não prevenirem e reprimirem desordens".
Flamengo, Multa, Sinalizadores, Copa do Brasil, Mengão
Postado por
Murillo Ciotti
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905 visitas - Fonte: O Dia
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