5/6/2014 09:25
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Afastamento de Felipe por indisciplina: Punição ao clube ou ao atleta?
O afastamento do goleiro titular do Flamengo, dos últimos jogos do clube carioca, em decorrência de atos de indisciplina, suscita uma reflexão: quem sai mais prejudicado com tal decisão, o clube ou o atleta?
Tal indagação mostra-se relevante, na medida em que o simples afastamento do jogador das partidas oficiais, na minha opinião, tende a penalizar muito o mais o próprio clube, do que o atleta em si. Isto porque, liberado de suas funções, um jogador que eventualmente já não tenha um elevado grau de consciência e respeito a seus deveres profissionais, tende a identificar como vantajosa a punição lhe imposta, a qual lhe privará de viagens indesejadas, treinos e jogos desgastantes, concentrações enfadonhas, rigidez nutricional e alcoólica, entre outras vedações típicas dos atletas de alta performance.
Em suma, dependendo do nível de abstração do atleta, pode este vir a identificar em tal punição, uma oportunidade para gozar de rápidas férias, durante a fluência da temporada regular.
Por tais razões, jamais fui simpático a tal medida punitiva, me parecendo muito mais eficaz e vantajoso para o clube empregador, a aplicação impiedosa de uma sonora multa salarial ao atleta indisciplinado, a qual deve ser paulatinamente elevada, de acordo com o nível de repetição dos atos de indisciplina.
Na grande maioria das vezes, a restrição financeira tem se mostrado dotada de eficácia punitiva real!!! Em condições normais, o atleta indisciplinado só assimila a real dimensão de sua irresponsabilidade, quando visualiza a dimensão da perda financeira lhe imposta, em decorrência do ato de indisciplina perpetrado.
Tal indagação mostra-se relevante, na medida em que o simples afastamento do jogador das partidas oficiais, na minha opinião, tende a penalizar muito o mais o próprio clube, do que o atleta em si. Isto porque, liberado de suas funções, um jogador que eventualmente já não tenha um elevado grau de consciência e respeito a seus deveres profissionais, tende a identificar como vantajosa a punição lhe imposta, a qual lhe privará de viagens indesejadas, treinos e jogos desgastantes, concentrações enfadonhas, rigidez nutricional e alcoólica, entre outras vedações típicas dos atletas de alta performance.
Em suma, dependendo do nível de abstração do atleta, pode este vir a identificar em tal punição, uma oportunidade para gozar de rápidas férias, durante a fluência da temporada regular.
Por tais razões, jamais fui simpático a tal medida punitiva, me parecendo muito mais eficaz e vantajoso para o clube empregador, a aplicação impiedosa de uma sonora multa salarial ao atleta indisciplinado, a qual deve ser paulatinamente elevada, de acordo com o nível de repetição dos atos de indisciplina.
Na grande maioria das vezes, a restrição financeira tem se mostrado dotada de eficácia punitiva real!!! Em condições normais, o atleta indisciplinado só assimila a real dimensão de sua irresponsabilidade, quando visualiza a dimensão da perda financeira lhe imposta, em decorrência do ato de indisciplina perpetrado.
Postado por
Marcos Shin
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1583 visitas - Fonte: Globoesporte.com
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