13/3/2013 10:20
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Empresa de Eike aponta ilegalidade no processo de concessão do Maracanã
O estudo encomendado pelo governo do Rio de Janeiro para estruturar a concessão do Maracanã aponta uma ilegalidade no processo de transferência da administração do complexo esportivo à iniciativa privada. De acordo análise feita pela IMX, empresa de Eike Batista, a demolição do Parque Aquático Julio Delamare e do Estádio de Atletismo Célio de Barros pode ser feita contrariando uma lei municipal caso seja levada adiante dentro das iniciativas já anunciadas pelo Estado e Prefeitura do Rio.
Isso porque os dois espaços são tombados pelo município do Rio. Antes de serem demolidos, como prevê a privatização do Maracanã, eles precisariam ser destombados.
Segundo o estudo da IMX, feito a pedido do governo do Estado, o destombamento de qualquer imóvel na capital fluminense precisa ser feito por meio de lei. A exigência está descrita na Lei Municipal nº 928, de 1986.
Acontece que os destombamentos do Julio Delamare e do Célio de Barros foram feitos por meio de um decreto. Assim, as ações não cumpriram o rito previsto na legislação e poderiam ser consideradas nulas.
Desta forma, os equipamentos esportivos prestes a ser postos abaixo não poderiam mais ser demolidos. Por serem tombados, o Poder Público teria a obrigação de preservá-los.
Estudo de Eike
O governo do Rio contratou a IMX no início do passado para que a companhia realizasse estudos de viabilidade econômica e financeira sobre a concessão do Maracanã. Naquela época, a privatização do estádio e seus anexos ainda era apenas um projeto e precisaria ser melhor estruturado.
A IMX analisou o Maracanã, propôs novos negócios e sugeriu a privatização do estádio. Em seu estudo, porém, a empresa informou que o destombamento do Célio de Barros e do Júlio Delamare era uma das condições para a privatização desse certo. Sem ela, de acordo com a IMX, seria impossível a construção de lojas, restaurantes e estacionamentos no entorno do Maracanã, os quais garantiriam o retorno financeiro desejável para a empresa que assumisse o controle do complexo esportivo.
Ainda de acordo com a IMX, o destombamento precisa respeitar a lei 928/1986. Essa lei, no seu artigo 6ª, parágrafo único, diz: "O destombamento será feito sempre através de lei de iniciativa do Prefeito ou da Câmara Municipal."
Isso porque os dois espaços são tombados pelo município do Rio. Antes de serem demolidos, como prevê a privatização do Maracanã, eles precisariam ser destombados.
Segundo o estudo da IMX, feito a pedido do governo do Estado, o destombamento de qualquer imóvel na capital fluminense precisa ser feito por meio de lei. A exigência está descrita na Lei Municipal nº 928, de 1986.
Acontece que os destombamentos do Julio Delamare e do Célio de Barros foram feitos por meio de um decreto. Assim, as ações não cumpriram o rito previsto na legislação e poderiam ser consideradas nulas.
Desta forma, os equipamentos esportivos prestes a ser postos abaixo não poderiam mais ser demolidos. Por serem tombados, o Poder Público teria a obrigação de preservá-los.
Estudo de Eike
O governo do Rio contratou a IMX no início do passado para que a companhia realizasse estudos de viabilidade econômica e financeira sobre a concessão do Maracanã. Naquela época, a privatização do estádio e seus anexos ainda era apenas um projeto e precisaria ser melhor estruturado.
A IMX analisou o Maracanã, propôs novos negócios e sugeriu a privatização do estádio. Em seu estudo, porém, a empresa informou que o destombamento do Célio de Barros e do Júlio Delamare era uma das condições para a privatização desse certo. Sem ela, de acordo com a IMX, seria impossível a construção de lojas, restaurantes e estacionamentos no entorno do Maracanã, os quais garantiriam o retorno financeiro desejável para a empresa que assumisse o controle do complexo esportivo.
Ainda de acordo com a IMX, o destombamento precisa respeitar a lei 928/1986. Essa lei, no seu artigo 6ª, parágrafo único, diz: "O destombamento será feito sempre através de lei de iniciativa do Prefeito ou da Câmara Municipal."
Postado por Thiago dos Reis - 1475 visitas - Fonte: Uol
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