3/6/2015 11:46
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Fla é punido por cusparada de torcedor e terá que pagar multa
STJD considerou o clube responsável pela atitude do membro de sua torcida no Maracanã
Flamengo acabou ficando no empate com Sport (Foto:Paulo Sergio/LANCE!Press)
Uma cusparada feita por um torcedor do Flamengo na saída dos árbitros no jogo contra o Sport, no Maracanã, pela segunda rodada do Brasileirão, rendeu uma punição para o clube. Segundo informações do GloboEsporte.com, o Rubro-Negro terá que pagar uma multa de R$ 20 mil porque a A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva denunciou e julgou o clube como responsável pela atitude. Agora o Fla tem sete dias para cumprir a decisão.
A defesa do Flamengo, feita pelo advogado Marco Aurélio Assef, sugeriu que o torcedor fosse identificado e responsabilizado pelo que fez. Porém, o relator do caso não concordo com o argumento e resolveu punir o clube.
O Flamengo foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que responsabiliza o mandante por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir" casos como desordens em praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento, lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo.
Na partida contra o Sport, o Flamengo arrancou um empate por 2 a 2 depois de estar perdendo por 2 a 0.
Uma cusparada feita por um torcedor do Flamengo na saída dos árbitros no jogo contra o Sport, no Maracanã, pela segunda rodada do Brasileirão, rendeu uma punição para o clube. Segundo informações do GloboEsporte.com, o Rubro-Negro terá que pagar uma multa de R$ 20 mil porque a A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva denunciou e julgou o clube como responsável pela atitude. Agora o Fla tem sete dias para cumprir a decisão.
A defesa do Flamengo, feita pelo advogado Marco Aurélio Assef, sugeriu que o torcedor fosse identificado e responsabilizado pelo que fez. Porém, o relator do caso não concordo com o argumento e resolveu punir o clube.
O Flamengo foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que responsabiliza o mandante por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir" casos como desordens em praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento, lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo.
Na partida contra o Sport, o Flamengo arrancou um empate por 2 a 2 depois de estar perdendo por 2 a 0.
Postado por
fyamma fernandes
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798 visitas - Fonte: LANCE!Net
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