A Justiça do Rio decidiu nesta última quarta-feira (30), por unanimidade, a exclusão de dois acusados pelo incêndio que matou dez jogadores da base do Flamengo, no Ninho do Urubu, em 2019. A 5ª Câmara Criminal considerou que as denúncias do Ministério Público contra o ex-diretor da base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondés não foram sustentadas pelas provas colhidas pela Polícia Civil.
Segundo o blog da jornalista Gabriela Moreira, no "ge", o colegiado de cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal entendeu que as investigações não conseguiram provar que ambos tiveram responsabilidade com o incêndio no Ninho do Urubu. O Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas como a decisão foi por falta de provas, não é provável que o recurso tenha aceitação.
Segundo o blog da jornalista Gabriela Moreira, no "ge", o colegiado de cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal entendeu que as investigações não conseguiram provar que ambos tiveram responsabilidade com o incêndio no Ninho do Urubu. O Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas como a decisão foi por falta de provas, não é provável que o recurso tenha aceitação.
Denunciados que ainda são réus:
Eduardo Bandeira de Mello (ex-presidente do Flamengo)
Márcio Garotti (ex-diretor de meios)
Marcelo Sá (engenheiro)
Claudia Pereira Rodrigues (da empresa NHJ, fornecedora dos contêineres)
Weslley Gimenes (NHJ)
Danilo da Silva Duarte (NHJ)
Fabio Hilário da Silva (NHJ)
Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração)
Flamengo, Justiça, Ninho, Incêndio, Mengão
Comentários do Facebook -