Escândalo de manipulação de jogos no futebol já tem 16 denunciados pelo MP

10/5/2023 14:49

Escândalo de manipulação de jogos no futebol já tem 16 denunciados pelo MP

Escândalo de manipulação de jogos no futebol já tem 16 denunciados pelo MP
MPGO realizou a operação Penalidade Máxima para investigar um esquema de manipulação de resultados em partidas da Série B de 2022 Imagem: Divulgação/MPGO

O Ministério Público de Goiás denunciou à Justiça 16 pessoas, entre atletas e empresários, por organização criminosa e fraude ao Estatuto do Torcedor, com suspeitas de manipulação de partidas das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022, além de torneios estaduais de 2023. Na terça-feira (9), o tribunal aceitou a denúncia.

No segundo semestre do ano passado, o MP-GO abriu investigação ao encontrar evidências de manipulação em competições esportivas. Uma organização criminosa especializada em corromper atletas profissionais do futebol liderava esse esquema. Foram identificados seis integrantes do núcleo de apostadores e de apoio operacional, que cometiam o crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13).

O objetivo seria assegurar a ocorrência de eventos determinados nas partidas, apostar nesses eventos e, assim, ganhar dinheiro em sites de jogos e apostas. A ocorrência mais frequente envolve o recebimento de cartões amarelos em partidas. De acordo com o MP-GO, as apostas eram feitas em sites como Bet365 e Betano. A ação foi realizada em estados como São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, entre outros.

O crime: O caso também se enquadra no delito previsto no artigo 41-D do Estatuto do Torcedor, que prevê 2 a 6 anos de prisão e multa por "Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado".

Os aliciadores: Segundo o MP, o esquema era liderado por Bruno Lopez de Moura e tinha entre os membros da quadrilha Camila Silva da Motta, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Victor Yamasaki Fernandes e Zildo Peixoto Neto, que também faziam parte do núcleo de apostadores.

Os financiadores: Ainda existia outro grupo, formado pelos financiadores do projeto, que tinha Thiago Chambó Andrade, Romário Hugo dos Santos, vulgo Romarinho, e William de Oliveira Souza, vulgo McLaren. O MP cita na denúncia que ainda podem existir outros a serem identificados. Eles asseguravam a existência das verbas para o pagamento dos atletas aliciados.

Além dos dois grupos já denunciados pelo MP-GO, existe um terceiro, formado por intermediários. Eles serão identificados em uma segunda investigação, que permanece em sigilo. Esses intermediários seriam os responsáveis por indicar os contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas.

Os valores prometidos aos jogadores variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. Em troca, eles garantiam a ocorrência de eventos dentro das partidas, como o recebimento de cartões amarelos ou vermelhos, ou até cometerem pênaltis contra seus próprios times. Caso os jogadores conseguissem realizar o objetivo, os apostadores multiplicavam o dinheiro colocado nas casas de apostas.

Durante o procedimento criminoso, a quadrilha utilizava contas de terceiros nos sites de apostas para aumentar seus lucros e ocultar quem eram os reais beneficiários.

Foram identificados 8 jogos da Série A e 1 da Série B de 2022, e mais 4 de estaduais deste ano.

Após a denúncia, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado, acatou o pedido do MP e manteve a prisão preventiva de três envolvidos: Bruno Lopez, Thiago Andrade e Romarinho. O trio está preso em São Paulo e será transferido para um presídio em Goiás.

Além disso, quatro jogadores investigados na segunda fase da operação Penalidade Máxima 2 admitiram envolvimento na manipulação de jogos no futebol brasileiro. Eles fizeram um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e por isso não estão entre os indiciados no processo.

Os quatro jogadores foram inseridos nos autos como testemunhas. Os promotores autores da denúncia à Justiça citaram o artigo 28 do Código de Processo Penal para embasar a proposta de acordo aceite pelos quatro jogadores. A Justiça precisa homologar. O MP-GO não ofereceu acordo a outros denunciados por entender que não havia requisitos legais.

Moraes, lateral-esquerdo do Juventude em 2022.

Kevin Lomónaco, zagueiro do Red Bull Bragantino.

Nikolas Farias, volante do Novo Hamburgo-RS

Jarro Pedroso, atacante do Inter de Santa Maria, que defendeu o São Luiz no Gauchão.

Moraes

Kevin Lomónaco

Nikolas Farias

Jarro Pedroso

"A vantagem consistiu na promessa de pagamento de 30 mil reais, dos quais 5 000 reais foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo para que o jogador do Juventude, Onitlasi Junior Moraes Rodrigues fosse punido com um cartão amarelo durante a partida.

"A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de Gabriel Tota, jogador do Juventude, para posterior repasse ao atleta Jonathan (Paulo Miranda), para que este, também jogador do Juventude, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador".

"A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o jogador do Juventude, Onitlasi Junior Moraes Rodrigues fosse punido com um cartão amarelo durante a partida".

"A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais R$ 10.000,00 (dez mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento providenciado por Romário Hugo dos Santos para a conta de Gabriel Tota, para posterior repasse a Jonathan (Paulo Miranda) para que este, também jogador do Juventude, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador".

"A vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante total ainda não precisado, porém certo que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues a Igor Aquino da Silva (Igor Carius) antes mesmo da realização do jogo, para que Igor, jogador do Cuiabá, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador".

"A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dos quais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram efetivamente entregues a Fernando José da Cunha Neto antes mesmo da realização do jogo, para que Fernando, jogador do Operário, fosse punido com cartão vermelho".

"Pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o atleta do Red Bull Bragantino, Kevin Joel Lomonaco fosse punido com um cartão amarelo".

"Pagamento em montante ainda não precisado, porém certo que pelo menos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram efetivamente entregues a Eduardo Bauermann antes mesmo da realização do jogo, para que Eduardo, jogador do Santos, fosse punido com cartão amarelo na partida (o que não ocorreu).

"Bauermann, apesar de ter aceitado valores na rodada anterior, não "cumpriu" sua parte no acordo ao não ser punido com cartão amarelo. Por isso, na rodada imediatamente seguinte e ainda com a posse da quantia recebida, novamente aceitou a promessa de valores indevidos para, agora, ser expulso na partida".

"Pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para que Igor Aquino da Silva (Igor Cárius), jogador do Cuiabá, fosse punido com cartão amarelo na partida".

"Promessa de pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que Victor Ramos Ferreira, jogador da Portuguesa, cometesse uma penalidade máxima. Posteriormente, em razão de Bruno, Ícaro e Zildo (três dos denunciados) aparentemente não terem encontrado outros jogadores para manipulação de resultado na mesma rodada, os denunciados não efetuaram pagamento antecipado ao atleta e posteriormente não fizeram a aposta na partida).

Promessa de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para que o atleta Kevin Joel Lomonaco, do Red Bull Bragantino, cometesse uma penalidade máxima no primeiro tempo. O jogador não aceitou a proposta".

Promessa de pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dos quais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o atleta do Novo Hamburgo Nikolas Santos de Faria cometesse uma penalidade máxima durante a partida".

"Pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o atleta do São Luiz Emilton Pedroso Gonçalves Domingues (Jarro) cometesse uma penalidade máxima no primeiro tempo da partida".

438 visitas - Fonte: UOL


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