O atacante Pedro ficou mais perto de receber o dinheiro que exige do
Fluminense
por causa da lesão no joelho que sofreu quando atuava no clube que o formou e ficou oito meses fora dos gramados. Em decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) neste mês, a desembargadora Maria Helena Mota deu ganho de causa para o jogador, mas sem determinar especificamente a quantia a ser paga pelo Flu. O valor total pedido no processo é de R$ 2.240.257,08.
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Flu se prepara apra quartas de final da Conmebol Libertadores
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Flu se prepara para quartas de final da Conmebol Libertadores
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O
Fluminense
pode recorrer da decisão, o que levaria o caso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília
. Caso ela seja mantida, clube e jogador irão definir quanto exatamente deve ser o valor a receber pelo atacante em cálculos posteriores.
A informação foi publicada inicialmente pelo jornal "O Globo" e confirmada pelo
ge
, que teve acesso à decisão. A desembargadora acolheu o pedido do jogador sobre a falta de seguro obrigatório, previsto na Lei Pelé, alegando que o
Fluminense
não havia feito. Segundo o entendimento da Justiça, o clube havia contratado apenas o seguro para casos de morte ou invalidez do jogador.
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Pedro em primeiro dia de tratamento no CT do Fluminense — Foto: Lucas Merçon
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Na mesma decisão, a desembargadora também negou provimento ao pedido do
Fluminense
referente ao acidente de trabalho. O clube alegou que Pedro "teve liberdade de escolher o cirurgião que o atenderia"; "fez o processo de recuperação, inclusive fisioterapia com Nilton Petrone, o Filé, que é o melhor profissional dessa área"; e que "também poderia escolher outro profissional da área médica fora do clube e teve toda assistência do Filé inclusive nos deslocamentos e atendimento em casa, no período em que ainda não podia dirigir".
- O fato da reclamada (
Fluminense
) diligenciar para a plena recuperação de seu empregado, trata-se de seu dever, não o eximindo de sua responsabilidade. (...) A embargante, ao invés de manejar o recurso cabível, pretende modificar o julgado por via imprópria - ponderou a desembargadora.
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Pedro entrou na justiça contra o
Fluminense
em 2020 e no ano seguinte teve ganho parcial da causa, no valor de R$ 1,1 milhão. Na época, a Justiça condenou o clube nos seguintes itens:
a) indenização no valor de R$ 101.250,00 (reajuste salarial);
b) 13º salário proporcional 8/12, R$ 90.000,00;
c) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, R$ 180.000,00;
d) férias proporcionais 2/12 + 1/3, R$ 30.000,00;
e) FGTS dos meses requeridos (Julho de 2017 – R$ 1.920,00; Outubro de 2017 – R$ 1.920,00; Maio de 2018 – R$ 2.160,00; Julho de 2018 – R$ 4.800,00; Junho de 2019 – R$ 16.345,45; Julho de 2019 – R$ 10.800,00; Agosto de 2019 – R$ 11.426,08)
f) multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT);
g) multa do art. 477 § 8º da CLT R$ 135.000,00;
h) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor do TRCT, acrescido da multa de 20% do FGTS (art. 18 da Lei 8.096/1990 c/c art. 484-A, I, b da CLT);
i) reflexos das “luvas” de 2019 no 13º salário proporcional de 2019, nas férias 2018/2019 + 1/3;
j) reflexos do “bicho” no 13º salário proporcional de 2019 e nas férias 2018/2019 + 1/3.
Mas a Justiça na ocasião não deu ganho a Pedro nos seguintes pedidos:
Indenização por acidente de trabalho pela lesão no joelho direito sofrida em agosto de 2018
Danos morais sob alegação de não contratação de seguro
Exclusão do
Fluminense
do Plano Especial de Execução, conhecido como "Ato Trabalhista"
Pedro em ação pelo Flamengo — Foto: Gil Gomes/AGIF
No último mês de junho, o mesmo TRT determinou que o Fluminense teria de pagar mais R$ 27 mil a Pedro por danos morais
, o que havia sido negado em 2021 pela Justiça. E a decisão atual da desembargadora reconsiderou o item referente à contratação de seguro, que também não teve provimento há dois anos.
Revelado pelo
Fluminense
, Pedro estreou pelo profissional em 2016 e ficou no clube até 2019. Ao todo, foram 94 jogos e 31 gols marcados com a camisa tricolor.
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Fluminense
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