Flamengo fecha parceria com empresa para uso de biometria facial no Maracanã

1/11/2023 19:26

Flamengo fecha parceria com empresa para uso de biometria facial no Maracanã

Flamengo fecha parceria com empresa para uso de biometria facial no Maracanã

O Flamengo vai adotar o uso de biometria facial no Maracanã. O clube fechou parceria com a empresa Bepass para implementação do sistema em jogos do Rubro-Negro como mandante no Rio de Janeiro, e a ideia é que novidade comece a vigorar já em 2023.

Biometria facial de torcedores ajuda na segurança dos estádios

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O Palmeiras faz uso da tecnologia no Allianz Parque, e o clube é o único no Brasil que tem 100% do acesso ao seu estádio realizado via biometria facial. O cadastro dos torcedores é feito via celular, e o processo é concluído em menos de 10 segundos.

- Já estamos realizando todo acesso de credenciados por biometria facial no estádio e nosso objetivo é instalar o sistema em todas as 156 catracas do local, realizando a entrada por biometria de forma gradual, exclusivamente, para jogos do clube. A ideia é termos ao menos dois jogos ainda esse ano - disse Ricardo Cadar, CEO da Bepass.

Torcida do Flamengo no Maracanã — Foto: André Durão

Torcida do Flamengo no Maracanã — Foto: André Durão

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No momento, somente o Flamengo fechou parceria para a utilização da tecnologia. Há a expectativa de que o Fluminense também faça o mesmo, mas o Tricolor interrompeu conversas pelo fato de todas as atenções estarem voltadas para a final da Libertadores.

Com a oficialização da parceria, o Flamengo se enquadra na exigência feita pela nova Lei Geral do Esporte Esporte (Lei nº 14.597/2023 – LGE), sancionada em junho. O artigo 148 trata da obrigatoriedade da adoção de biometria por reconhecimento facial em estádios com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas dentro de um prazo de dois anos. Veja:

Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei.

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