O Flamengo venceu o Cruzeiro por 2 a 1, no Maracanã, e se manteve líder do Brasileirão nesta 13ª rodada. O Rubro-Negro teve um pênalti marcado pelo árbitro Braulio da Silva Machado, mas posteriormente anulado após revisão do VAR. A CBF divulgou a análise da decisão. No comando do VAR estava Daiane Muniz, que, inicialmente concordou com a marcação de campo e sinalizou pênalti. No entanto, um dos auxiliares da cabine, Adriano Assis Miranda, levantou um questionamento, e Daiane analisou novamente. Ela, então, recomendou a revisão a Braulio. O lance aconteceu entre Ayrton Lucas e Robert. A discussão era se o braço do jogador do Cruzeiro acertou o rosto do lateral do Flamengo de forma intencional ou não.
Após a revisão, Braulio invalidou a marcação da penalidade. - Por todos os ângulos eu confirmo que realmente existe um braço no pescoço do jogador do ataque. - Ele não tem um movimento adicional, porém ele é temerário nesse braço e acaba golpeando o adversário com intensidade leve. Estão de acordo? - disse Daiane. - Tem um movimento do jogador defensor que joga a bola primeiro. Tem esse braço rosto sim que você narrou, porém os dois estão em velocidade. Para o mesmo ponto onde a bola está. Os dois estão olhando a bola, tem o braço no rosto sim. Os dois estão em velocidade e o jogador de vermelho entra embaixo dele - completou Adriano. - Você tem razão, Adriano. O defensor está sempre olhando a bola. Esse braço na verdade foi uma ação natural para o impulso de cabeceio dele. Eu refaço a minha análise. Bráulio, eu recomendo revisão para possível não-penal. Existe sim o braço no rosto, mas o defensor está sempre olhando para a bola. Eu entendo como não faltosa essa ação. Em nenhum momento há ação adicional do defensor - indica Daiane.
- Perfeito. É um momento justificável na ação de salto. No campo tive impressão de um golpe adicional que não existe. Vou voltar com bola ao chão e retirar o cartão amarelo. Confira a regra aplicada "Regra 12 Os tiros livres diretos e indiretos e os tiros penais podem ser concedidos somente para as infrac¸o~es cometidas quando a bola esta´ em jogo. Um tiro livre direto sera´ concedido se, segundo o julgamento do a´rbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrac¸o~es contra um adversa´rio de maneira imprudente, temera´ria ou com o uso de forc¸a excessiva: 1. Tiro livre direto • realizar uma carga; • saltar sobre o adversa´rio; • chutar ou tentar chutar; • empurrar; • golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabec¸ada); • dar uma entrada ou disputar a bola; • fazer tropec¸ar ou tentar fazer tropec¸ar. Uma infrac¸a~o que envolver contato fi´sico sera´ punida com um tiro livre direto. • "Imprudente" e´ toda ac¸a~o em que um jogador demonstra falta de atenc¸a~o ou considerac¸a~o, ou age sem precauc¸a~o ao disputar a bola com um adversa´rio. Na~o sera´ necessa´ria uma sanc¸a~o disciplinar; • "Temera´ria" e´ a ac¸a~o em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as conseque^ncias para um adversa´rio, raza~o pela qual deve ser advertido com CA; • O "uso de forc¸a excessiva" ocorre quando um jogador se excede na forc¸a utilizada e po~e em risco a integridade fi´sica de um adversa´rio, raza~o pela qual devera´ ser expulso." Assista: tudo sobre o Flamengo no ge, na Globo e no sportv
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