Dirigente do Flamengo, Marcos Braz, afirmou que buscará uma indenização da CBF por conta da grave lesão sofrida por Pedro em um treinamento da Seleção Brasileira. O atleta está fora da temporada e só deve retornar em meados de 2025. Marcos Braz afirmou que Flamengo deve pedir indenização financeira à CBF por lesão de Pedro Foto: Ettore Chiereguini/AGIF / Lance! Em casos como o do centroavante, o clube tem a chance de entrar no Programa de Proteção de Clubes da Fifa. A entidade se compromete a arcar com os custos do salário do atleta caso a lesão leve mais do que 28 dias para ser tratada. Por outro lado, o artigo 92 da Lei Geral do Esporte afirma que "a organização esportiva convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta" e que esse período "de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta, apto a exercer sua atividade…".
Tema divergente Em entrevista ao Lance!, o advogado Felipe Pestana não acredita que haja um ressarcimento aos clubes que cedem atletas à Seleção Brasileira. Na CBF, uma fonte ouvida pela reportagem também desconhece a existência desse processo. - Esse artigo nunca foi muito aplicado na prática. A CBF pagaria o salário do jogador quando ele está convocado. Mas ele nunca foi aplicado na prática até porque conflita com uma regra da Fifa que a Federação não tem que pagar nenhum tipo de compensação pela convocação. Apesar de estar na Lei Geral do Esporte, ele não vem sendo aplicado na prática - disse Pestana.
Essa indenização via CBF gera divergências entre especialistas consultados pela reportagem do Lance!. Há quem acredita que essa "briga judicial" poderia levar anos devido a sua complexidade. Outra fonte diz que a atitude do Flamengo pode ser vista como uma via mais curta o ressarcimento por meio da CBF, enquanto a entidade máxima do futebol brasileiro precisaria ser indenizada pela Fifa por meio do Rubro-Negro na sequência.
Advogada esclarece Em conversa com o Lance!, a advogada trabalhista e de atletas Arlete Mesquita afirmou que o Flamengo deve buscar sua indenização ou através da CBF, ou através da Fifa. E não eximiu o clube de suas responsabilidades legais. - Estamos diante de um acidente de trabalho típico, vale dizer, o atleta lesionou durante sua convocação. Quanto o período a disposição, não há dúvidas quanto a indenização ao Flamengo dos encargos previstos no contrato. Todavia, diante do acidente e da necessidade de período para recuperação, caberá ao clube definir sua posição, para buscar junto a CBF a indenização do período de recuperação ou buscar a indenização na Fifa. Como houve autorização do empregador Flamengo para a participação do atleta mediante convocação para atuar em prol da Seleção, (o clube) é também responsável pelo jogador, devendo promover todos os atos e providências necessários para que o atleta possa ter o tratamento adequado no menor tempo possível para que possa exercer o seu ofício. Diante do ocorrido, o melhor a fazer é um bom diálogo com a CBF na busca de uma solução negociada e priorizar o tratamento.
Na visão de Arlete Mesquita, o Flamengo só deve conseguir uma indenização via CBF caso tenha tido um acordo prévio entre as duas partes. Fora isso, o Rubro-Negro deveria cobrar o ressarcimento através do Programa de Proteção de Clubes da Fifa. - Não há previsão para que a CBF por si só faça a indenização ao atleta lesionado, e sim a Fifa. A lei é clara no sentido de que a participação do atleta será na forma estabelecida e acordado com a cedente. Assim, caso tenha sido pactuado com a CBF, o Flamengo poderá exigir. Caso não tenha sido pactuado, não poderá exigir e deverá prosseguir tão somente com a indenização Fifa. Caso busque a indenização via Fifa, o Flamengo deve fazer um requerimento no 29º dia após a lesão de Pedro. Vale reforçar que a entidade ressarce os clubes com um valor máximo de 7,5 milhões de euros (R$ 46,8 milhões). O Lance! pediu posicionamento à CBF, mas não houve retorno até a publicação deste texto.
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