O Flamengo foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa da briga de torcida antes do clássico com o Fluminense, pelo Brasileirão. O rubro-negro foi multado em R$ 40 mil.
A confusão aconteceu na rua São Francisco Xavier, perto do Colégio Militar, região próxima ao Maracanã, mas fora do anel de isolamento do estádio. O confronto foi flagrado por câmeras de moradores, que viram e registraram a confusão da janela de casa.
Por votos 4 a 1, o Flamengo foi condenado com base no artigo 213 no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O texto fala em deixar de reprimir e prevenir desordens na praça de desporto.
O Fluminense chegou a ser denunciado, mas foi absolvido. O clube era visitante no clássico. Já o diretor de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, foi punido com uma advertência por fazer um gesto de roubo durante o jogo. Ele foi denunciado no artigo 258, por agir de forma contrária à ética esportiva. Como a decisão foi em primeira instância, na 5ª Comissão Disciplinar, cabe recurso ao Pleno do STJD. Por aquele trajeto fazer parte da ida e volta ao local do evento, entendo que deve haver responsabilização do clube mandante (Flamengo), que falhou no dever de fiscalização e repressão. Raoni Lacerda Vita, auditor relator do processo.
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