11/4/2014 15:31
Tire suas dúvidas sobre o futuro dos esportes olímpicos
Adaptação do Estatuto do Clube à Lei Pelé será votada nesta segunda-feira; atletas acompanharão a votação do Conselho Deliberativo
O futuro dos atletas olímpicos do Flamengo está nas mãos do Conselho Deliberativo. A votação para a adaptação do Estatuto à Lei Pelé, necessária para que o clube acesse parte de um montante de R$ 130 milhões liberado pelo governo federal, será na próxima segunda-feira (14.04). A verba corresponde a 0,5% da receita das loterias esportivas. Para usufruir deste benefício, o Estado também exige as Certidões Negativas de Débito (CNDs), que o Rubro-Negro já possui desde abril de 2013.
Com a dificuldade de patrocínio para essas modalidades, o auxílio do governo aparece como uma saída para a autossustentabilidade dos esportes olímpicos do Flamengo, que já enviou 196 atletas e profissionais, de 15 modalidades diferentes, às 20 edições dos Jogos Olímpicos da era moderna. A data-limite para a aprovação da adequação dos estatutos dos clubes é 16 de abril de 2014. A adaptação promoverá ao Flamengo o acesso aos R$ 130 milhões acumulados desde a aprovação da lei e aproximadamente R$ 40 milhões por ano a partir de 2015, fundamentais para a manutenção dos esportes olímpicos do Flamengo.
Para solucionar quaisquer dúvidas sobre o assunto, confira 10 Perguntas e Respostas sobre a adaptação do Estatuto do Flamengo à nova Lei Pelé.
1 - O que acontece se o Flamengo não ajustar o seu estatuto (inclusão de itens compulsórios que a Nova Lei Pelé nos obriga) até a data-limite de 16/04/2014?
Na prática, será inviabilizado todo o processo, que começou com a reconquista das Certidões Negativas de Débito (CNDs) e permitiu à Vice-Presidência de Esportes Olímpicos iniciar um trabalho de autossustentabilidade dos esportes olímpicos. Além disso, outros projetos incentivados de estruturação do clube, como o da reconstrução do parque aquático e do módulo do centro de treinamento de futebol profissional, também não serão mais possíveis.
Em janeiro de 2013, o déficit dos esportes olímpicos (incluindo remo e futsal) no Flamengo era de aproximadamente R$ 20 milhões, recursos que vinham quase que integralmente das receitas do futebol. Hoje, sobretudo após financiarmos a equipe de basquete, campeão da Liga das Américas, com recursos incentivados, já caminhamos aproximadamente 80% do caminho rumo a autossustentabilidade. As leis de incentivo (IR e ICMS) e os convênios federais (SICONV e BNDES) são vitais para esse processo.
Sem a atualização de seus Estatutos de acordo com o Artigo 18 A da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), A PARTIR DO DIA 17/04, O CLUBE NÃO PODERÁ RECEBER MAIS NENHUM TIPO DE RECURSO PÚBLICO. A não-atualização do estatuto teria o mesmo efeito prático da perda da certidão negativa de débito para fins de captação de recursos do Estado. Pior, irá obrigar o clube a pagar alguns impostos dos quais somos isentos hoje em dia. Portanto, listamos as consequências caso o Conselho Deliberativo não aprove a adaptação:
- PERDA a qualquer lei de incentivo ao esporte, programas e convênios federais (Lei de Incentivo ao Esporte – IR, SICONV e BNDES), com potencias consequências no acesso a leis incentivadas estaduais. Isso significa também o fim do PROGRAMA ANJO DA GUARDA RUBRO-NEGRO (captação de recursos de pessoa física).
- PERDA ao acesso à parte dos recursos para a formação de atletas (R$ 130 milhões acumulados desde a aprovação da lei e aproximadamente R$ 40 milhões por ano a partir de 2015) fundamentais para a autossustentabilidade e investimentos nos esportes olímpicos do C.R. Flamengo.
- PERDA da isenção do clube inteiro de pagamento de Imposto de Renda e COFINS (que é aplicado sobre a receita normalmente).
2 – Por que, então, um debate tão amplo em relação ao assunto?
Infelizmente, um assunto tão importante para o clube e para o destino de mais de mil pessoas ligadas aos esportes olímpicos - atletas ou profissionais – acabou sendo politizado porque estamos em meio à outra discussão – necessária, democrática e legítima – de uma reforma de estatuto mais ampla do C.R. Flamengo.
Algumas pessoas, lamentavelmente, por puro desconhecimento do assunto, estão se deixando levar pela falsa premissa que a adaptação do estatuto à Lei Pelé representa o início das discussões sobre a reforma ampla do estatuto. Não há absolutamente nada a ver uma coisa com a outra, por duas razões:
A – Qualquer estatuto a ser aprovado no futuro terá que se adaptar à Lei Pelé (seja em abril, julho, novembro ou em qualquer época!), se o clube quiser receber recursos públicos.
B – A adaptação não é optativa, é obrigatória. A negação da adaptação significa fim de acesso aos recursos públicos para o esporte. Simples como isso.
3 - O que é a Lei Pelé?
Em 06/05/2005, o Poder Executivo encaminhava ao Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL 5.186/05, propondo alteração na Lei do Desporto (Lei 9.615/98 – Lei Pelé).Em 2007, sob a liderança do Presidente Márcio Braga, inicia-se um movimento para que o esporte olímpico consiga verbas diretas da loteria esportiva. Essa luta é encampada por todos os clubes formadores de atletas e continuada nas gestões seguintes do Flamengo.
Em 16/03/2011, a Presidente da República Dilma Rousseff sancionou o texto com a edição da Lei 12.345/11, que alterou a Lei 9.615/98 (Nova Lei Pelé), que seria posteriormente regulamentada. A Lei, aprovada no Congresso Nacional, versa por diversos pontos do desporto nacional e destinando 0,5% de todas as loterias federais para os esportes olímpicos. No entanto, ainda faltava a regulamentação.
Desde janeiro/2013, quando assumimos, o C.R. Flamengo, junto com outros representantes de clubes formadores de atletas olímpicos como Pinheiros, Minas Tênis, Fluminense, Vasco, Corinthians, Grêmio Náutico União, entre outros, têm ido à Brasília quase que mensalmente para pressionar pela celeridade do processo de regulamentação, liberação dos recursos e garantia de que os verdadeiros clubes formadores de atletas tenham prioridade na divisão.
Com o advento da Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, a Lei 9.615/98 passa a vigorar acrescida do artigo 18-A, o processo de regulamentação se completa e finalmente os clubes passam a ter direito aos recursos. Quase dez anos após o começo do processo, o esporte olímpico, tão abandonado nesse país, conquista uma verba direta do Governo Federal. O agente que irá realizar o processo de distribuição de recursos (julgando os projetos) será a Confederação Brasileira de Clubes.
4 – Qual o montante de os recursos acumulados à disposição dos clubes?
Até o último extrato disponibilizado pela Confederação Brasileira de Clubes, de final de dezembro/2013, os recursos estavam acumulados em R$ 115,5 milhões. Com a entrada aproximadamente R$ 3,5 milhões/mês, em abril o montante atinge cerca de R$ 130 milhões. Esse valor elevado se explica pelo acúmulo de mais de três anos desde que a lei foi aprovada. A partir daí, anualmente cerca de R$ 40 milhões/ano (R$ 3,5 milhões/mês) estarão à disposição dos clubes.
5 – Todos os clubes podem solicitar parte desses recursos? Qual o critério de distribuição?
Para obter parte dos recursos, os clubes precisam de dois pré-requisitos básicos:
A – Estar em dia com suas obrigações tributárias (possuir as certidões negativas de débito)
B – Estar integralmente adaptado às exigências e ao texto da Lei Pelé.
A partir daí, os clubes elegíveis enviam seus projetos a partir de um edital que a Confederação Brasileira de Clubes deverá enviar até o final do primeiro semestre. O julgamento dos projetos seguirá critérios técnicos como qualquer projeto de lei de incentivo federal ou estadual. A princípio, até a divulgação do edital, não é possível inferir qual será o recurso a ser atribuído ao Flamengo.
Os verdadeiros clubes formadores de atletas olímpicos - Flamengo, Minas Tênis, Pinheiros, Fluminense, Grêmio Náutico União, entre outros - estão em uma empreitada de pressão conjunta junto a CBC e ao Ministério dos Esportes para pegar o máximo dessa fatia. Lembrando que para o esporte olímpico, diferente da realidade do futebol, qualquer aumento de fatia representa muito.
Cabe lembrar, porém, que o problema da não adaptação do estatuto não se restringe somente ao não acesso aos recursos da Lei Pelé. O clube, a partir de 17/04, PERDE O ACESSO A QUALQUER VERBA PÚBLICA FEDERAL, SEJA INCENTIVADA OU NÃO.
6 - Por que o Flamengo precisa ajustar o seu estatuto a Lei Pelé até a data-limite de 16/04/2014?
A data também não foi inventada pelo Flamengo. A lei manda que a adaptação seja feita POR QUALQUER CLUBE até seis meses após a regulamentação que ocorreu em 15/10/2013. Após o dia 16/04, o clube perde o direito a acessar os recursos públicos.
7 – É verdade o que estão dizendo que o atual estatuto do Flamengo já atende as exigências da Lei Pelé?
Não é verdade. Esse é um processo muito delicado porque quem vai julgar se o clube está ou não ajustado à Lei Pelé é a Confederação Brasileira de Clubes (CBC). Por serem recursos públicos, se tiver um artigo ou um trecho diferente do que está exigido (julgamento de um advogado), haverá margem para se concluir que o estatuto não está adaptado. Para não corrermos nenhum risco, o Flamengo contratou a mesma consultoria jurídica da CBC para revisar as mudanças exigidas pela lei e o resultado desse estudo está sendo apresentado ao CODE.
8 – Qual foi o processo de definição dos pontos a serem propostos na atualização do nosso estatuto?
Quem definiu foi a lei. Os termos foram escritos em um trabalho conjunto que durou vários anos entre o Congresso Nacional e a Presidência da República, após uma extensa consulta à sociedade civil, sobretudo aos meios do esporte. O Departamento Jurídico do Flamengo, em conjunto com o consultor, simplesmente transcreveu e adaptou para o nosso estatuto os itens exigidos.
A exigência de adaptação ao texto é RIGOROSAMENTE IGUAL a todos os clubes, o que deveria, pelo menos para as pessoas de bom senso, afastar qualquer fantasma de "teorias conspiratórias".
9 – Como está o processo de adaptação do estatuto à Lei Pelé em outros clubes?
Cabe enfatizar que todos os nossos adversários no esporte olímpico: Minas, Pinheiros, Vasco, Corinthians, Grêmio Náutico União, Tijuca, Fluminense, entre outros, estão adaptando seus estatutos para ter acesso aos recursos da Lei Pelé (caso possuam as CNDs) e para continuarem a receber recursos incentivados ou diretos do Governo Federal.
Cabe ao Flamengo decidir se, tendo pleno direito de receber recursos públicos (afinal, temos as certidões negativas de débito), irá querer os recursos públicos ou não. Os nossos adversários certamente adaptarão seus estatutos e continuarão recebendo verbas federais.
10 – Uma questão muito levantada a ser esclarecida em relação a um artigo que versa sobre o acesso irrestrito dos associados aos contratos, com a menção da questão da Cláusula de Confidencialidade - ESSE ARTIGO, AO CONTRÁRIO DO QUE VEM SENDO APREGOADO POR MUITOS, AMPLIA OS DIREITOS DO SÓCIO (O INVERSO DE RESTRINGIR) E MANTÉM EXATAMENTE A MESMA SITUAÇÃO ATUAL DE PODER PARA OS CONSELHOS EM TERMOS DE APROVAÇÃO DE CONTRATOS. Basta ler, com a isenção devida, o artigo a seguir:
VIII - garantam a TODOS OS ASSOCIADOS E FILIADOS (destaque nosso) acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
§ 1º As entidades de prática desportiva (clubes) estão dispensadas das condições previstas:
I - no inciso V do caput;
II - na alínea "g" do inciso VII do caput; e
III - no inciso VIII do caput, quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.
Trata-se enorme confusão que está sendo explorada de forma tecnicamente errada, alguns por interesse puramente de politizar a questão e outros por pura desinformação. Destaque para duas razões:
A – Quem nos obriga (e a todos os clubes) a se adaptar a esse artigo, da forma que está escrito, é a lei. Será que todos os deputados federais e a Presidência da República conspiram contra as tradições do Flamengo?
B – O QUE A LEI PELÉ PROPÕE E NÓS ESTAMOS ADAPTANDO AO NOSSO ESTATUTO É ALGO QUE AMPLIA DIREITOS e não restringe, como vem sendo falsamente apregoado. Dentre os direitos do ASSOCIADO EM GERAL (não participante de Conselhos), não consta, em nosso estatuto atual, o acesso a contratos comerciais. A proposta é de permitir que este associado passe também a ter acesso irrestrito aos mesmos, salvo aqueles com cláusulas de confidencialidade, os quais serão fiscalizados pelo Conselho Fiscal.
JÁ OS CONSELHEIROS DO CLUBE (ELEITOS OU NATOS) CONTINUARÃO, OBRIGATORIAMENTE, A TER ACESSO AOS CONTRATOS quando de sua apreciação, seja na esfera do Conselho de Administração (Art. 99, XIV), seja na esfera do Conselho Deliberativo (Art. 88, IX), INDEPENDENTE DOS MESMOS APRESENTAREM OU NÃO CLÁUSULAS DE CONFIDENCIALIDADE.
Portanto, OS ARTIGOS CITADOS DO ESTATUTO PERMANECEM, MANTENDO O STATUS QUO DO PODER DOS CONSELHOS SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTRATOS. Contratos como o da CAIXA, PEUGEOT, MARACANÃ, todos com cláusulas de confidencialidade, foram e continuarão sendo aberta e amplamente analisados e submetidos à aprovação pelo Conselho Deliberativo e Administração, de acordo com a respectiva alçada de valor.
Estamos completamente à disposição para esclarecer qualquer outro ponto dessa ADAPTAÇÃO COMPULSÓRIA DO NOSSO ESTATUTO À LEI PELÉ. Aqui não deveria estar se sobrepondo nenhum interesse político menor que não está à altura do Flamengo enquanto instituição formadora de atletas e, sobretudo, de cidadãos. Está em jogo a sobrevivência dos esportes olímpicos no C.R Flamengo e a vida de mais de mil atletas e profissionais, que representam de forma digna o nosso clube nas diversas arenas esportivas do Brasil e do mundo.
Atenciosamente, saudações rubro-negras,
Alexandre Póvoa
Vice-Presidente de Esportes Olímpicos
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