Basquete: STJD volta atrás, e Caio Torres, do Fla, é liberado para jogar final do NBB

31/5/2013 09:26

Basquete: STJD volta atrás, e Caio Torres, do Fla, é liberado para jogar final do NBB

Clube da Gávea apresenta novas imagens da confusão contra o São José, cartas de bons antecedentes, e pivô pode atuar na decisão deste sábado

Basquete: STJD volta atrás, e Caio Torres, do Fla, é liberado para jogar final do NBB
Dois dias após suspender preventivamente o pivô Caio Torres, do Flamengo, por conta da confusão no penúltimo jogo da semifinal do NBB, contra o São José, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do basquete, Fabrício Dazzi, voltou atrás. Apesar dos esforços do procurador geral do tribunal, Marcelo Jucá, ele decidiu na noite desta quinta-feira revogar o gancho de 30 dias, liberando o atleta para a final do campeonato nacional, neste sábado, contra o Uberlândia, na Arena da Barra. O clube entrou com pedido para que Dazzi reconsiderasse a decisão na noite de terça-feira, anexando uma carta de bons antecedentes fornecida pela Liga Nacional de Basquete (LNB). A defesa foi conduzida pelo vice-presidente jurídico do Flamengo, Flávio Willeman.

Dazzi explicou o motivo de ter voltado atrás na decisão. Segundo ele, o clube da Gávea trouxe novas provas que o fizeram mudar de ideia. Além das cartas de bons antecedentes do jogador e das alegações de que os jogadores do São José iniciaram as agressões físicas, o Flamengo entregou ao tribunal novas imagens do início do tumulto nas quais, segundo Dazzi, Caio aparece tentando encerrar a confusão, não provocar.

- Mudei pelas novas imagens que o próprio Flamengo apresentou. Não foi feita perícia, mas confrontando uma imagem com a outra, nos minutos iniciais, o Caio tenta apaziguar, separar, acalmar os ânimos dos atletas adversários e do Flamengo. Aí depois, nas imagens que foram mostradas pela Procuradoria, ele aparece mais alterado. Dessa forma eu estaria antecipando o julgamento e excluindo o Caio da final sem direito à ampla defesa. Também foi juntada aos autos, além da carta da Liga Nacional de Basquete, uma carta da Federação Espanhola dizendo que lá ele também teve bons antecedentes. Isso foi importante, mas não foi determinante. O que determinou a revogação foram as imagens. Nas imagens que foram trazidas pela Procuradoria, parecia que o Caio apenas estava agredindo, que era um dos pivôs da confusão - explicou Dazzi.

Marcelinho e Caio Torres foram denunciados nos artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O pedido de suspensão preventiva de Caio afirma: "Teve atuação destacada na confusão, sendo de imensa gravidade os atos praticados pelo denunciado, como pode ser visualizado pelos relatórios e pela prova de vídeo, quando o mesmo agride diversos atletas adversários".

Na decisão em que ordenou a suspensão preventiva, o presidente do tribunal explicou: "Pelo relato da denúncia, das provas e imagens amplamente divulgadas pela imprensa, percebe-se que há urgente necessidade de que a Justiça Desportiva ofereça resposta rápida e eficiente para que tais atos sejam coibidos, pois constituem afronta aos princípios da moralidade desportiva, do espírito desportivo (fair play) e da estabilidade das competições".

Agora, no entanto, ele volta atrás: "Analisando o vídeo apresentado pela equipe do C.R. Flamengo, constata-se que tal prova traz à baila imagens que deixam dúvidas em relação à pena que deverá ser imputada ao atleta Caio Torres, sendo certo que a nova prova apresentada demonstra que o referido atleta, nos minutos iniciais da confusão, tenta apaziguar e acalmar os 'ânimos' dos seus companheiros de equipe, bem como de seus adversários.

Em que pese o fato de que nos momentos posteriores o aludido atleta acabou por 'perder a cabeça', tentando agredir seus adversásio, essa Presidência não pretende adiantar o resultado do julgamento, evitando qualquer violação à garantia constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Importante salientar que o denunciado será julgado da forma mais célere e objetiva, em respeito aos prazos e procedimentos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo certo que o julgamento já está marcado para a próxima terça-feira e as partes devidamente intimadas, não sendo necessário exilar o atleta da última partida de um campeonato em que atuou de forma tranquila e sem nenhuma anotação em sua ficha disciplinar junto ao STJD".

937 visitas - Fonte: Globo Esporte


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