[OFF] CBF é condenada a distribuir receita milionária de patrocínio da arbitragem

30/8/2018 16:02

[OFF] CBF é condenada a distribuir receita milionária de patrocínio da arbitragem

TRT ordena que entidade repasse a árbitros metade da arrecadação com patrocínios, além de pagar R 2 milhões por danos morais coletivos e se abster de negociar por conta própria. Cabe recurso

[OFF] CBF é condenada a distribuir receita milionária de patrocínio da arbitragem
A CBF foi condenada no dia 27 deste mês, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por explorar comercialmente de forma "leonina e imposta" a imagem dos árbitros de futebol. A sentença - tornada pública nesta quinta-feira - determina uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da distribuição, "de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão", não inferior a 50% dos recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem em 2019. Para os patrocínios anteriores, a decisão ordena que, para os jogos realizados antes ou no ano de 2018, a CBF repasse exatos 50% do valor final dos contratos firmados com patrocinadores. A CBF foi consultada mas, até a publicação desta reportagem, não se pronunciou. Cabe recurso.

A denúncia foi feita inicialmente pela Anaf (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol) e pelo Sintrace-RJ (Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro), e levada à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão proferida na última segunda-feira foi do juiz substituto Munif Saliba Achoche.

Diz a sentença do último dia 27: "(...) Neste caso, conforme amplamente exposto e fundamentado anteriormente, restou evidente o desapreço pela Ré ao direito de imagem dos árbitros e seus auxiliares, explorando comercialmente sua imagem de forma leonina e imposta, caracterizada pela realização de contratos em que estampa logomarcas de terceiras empresas, ficando para si todo o montante do patrocínio, em detrimento dos árbitros e assistentes que utilizam os referidos uniformes e que têm sua imagem exposta (...)".

A ação traz contratos da entidade com as empresas Topper, assinado em 6 de janeiro de 2016 por Rogério Caboclo, presidente eleito da CBF, e com a Semp Toshiba, assinado no dia 2 de março de 2015 pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, banido pela Fifa, e José Maria Marin, condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos por crimes na sua gestão da entidade.
No primeiro contrato, o único pagamento à CBF mencionado é o fornecimento de 600 kits de material para árbitros e 70 kits para instrutores. O contrato com a Semp Toshiba que consta no processo prevê a exibição nas costas dos uniformes de árbitros e auxiliares na Copa do Brasil e nas Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro entre 2015 e 2017. Neste contrato, os pagamentos são de R$ 1.7 milhão em 2015, R$ 1.65 milhão em 2016 e o mesmo valor em 2017, um total de R$ 5 milhões.

Na petição inicial, impetrada pelo MPT em 20 de julho de 2017, o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli diz que "embora inestimável o valor aqui discutido, dá-se a causa o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Eram pleiteados repasse de 80% do que foi arrecadado pela CBF com contratos de patrocínio de arbitragem, além de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Em manifestação datada de outubro de 2017, a CBF afirma que "não há, em síntese, como se dar guarida a qualquer das pretensões" da Anaf e do Sintrace-RJ. A entidade contesta a legitimidade do Sintrace-RJ e da Anaf, mas teve seus argumentos rejeitados.

Veja a transcrição de trecho da sentença do juiz substituto Munif Saliba Achoche:

"Pelo exposto, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho/1ª Região, em face de Confederação Brasileira de Futebol, decido, na exata forma dos fundamentos que integram este dispositivo para todos os fins:

- rejeitar todas as preliminares;

- condenar a Ré a, inclusive concedendo a tutela de evidência, observada a fundamentação em seus estritos termos:

a) imediatamente se abster de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e assistentes sem sua autorização e participação de sua entidade representativa de âmbito nacional, em negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por contrato firmado (assim entendido todos os vindouros, sejam novos ou renovados) em descumprimento à obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

b) a distribuir aos árbitros e auxiliares, de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão - inclusive concedida em sede de tutela de evidência nos jogos por ela organizados realizados a partir de 1º de janeiro de 2019 - remuneração referente a percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos em relação a patrocínio das camisas dos árbitros (assim considerados os árbitros e auxiliares), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por jogo em que não haja a distribuição, reversível ao FAT;

c) a distribuir, quanto aos jogos e campeonatos realizados antes e no ano de 2018 inclusive, aos árbitros/auxiliares o valor percentual de exatos 50% do valor final dos contratos firmados pela Ré com os patrocinadores, conforme supra fixado, devendo a negociação coletiva em questão apenas fixar os critérios da distribuição e os efetivos valores a serem distribuídos por jogo e trabalhador lato sensu mencionado (v.g.,valores para cada árbitro e auxiliar em cada um dos jogos das séries dos Campeonatos Brasileiros - A, B, C e D - e os da Copa do Brasil, inclusive eventuais valores diferenciados para o árbitro em relação aos auxiliares e mesmo para cada fase e série das Copas/Campeonatos, caso entendam pertinente, dentre outros, sempre utilizando-se de critérios objetivos), observados obviamente apenas aqueles jogos e Copas/Campeonatos em que houve a utilização do uniforme com patrocínio pelos árbitros e/ou auxiliares, bem como observado o prazo máximo de 12 meses para encerramento da negociação após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa substitutiva a ser arbitrada em execução por este Juízo fixada por arbitramento a ser distribuída mediante critérios também fixados por arbitramento aos interessados (árbitros e assistentes).

d) pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a titulo de indenização por danos morais coletivos, nos termos da fundamentação".



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