Com mais de um mês sem jogos e sem previsão de retorno aos gramados, muitos clubes anunciaram medidas para aliviar o bolso dos torcedores em relação aos programas de sócio-torcedor. O Flamengo, entretanto, ainda não se pronunciou oficialmente a respeito do assunto. Com isso, alguns rubro-negros cansaram de esperar e acionaram o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ).
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Segundo apurou o site ''O Dia'', até esta quarta-feira, três torcedores acionaram o Procon-RJ fazendo diferentes pedidos em relação ao programa do Flamengo. Um dos consumidores solicita o cancelamento sem que haja a cobrança de multa, prevista em contrato. Outro, solicita desconto nas mensalidades futuras e o terceiro pede a suspensão do pagamento no período em que os jogos não estiverem acontecendo.
No geral, o programa sócio-torcedor não é exclusivo para prioridade na compra de ingressos, geralmente existem vários outros benefícios concedidos aos associados. Nestes casos, o Procon entende que só de não ter a prioridade para comprar os ingressos não é motivo, ainda, de ter a suspensão do contrato sem multa. Até porque o sócio-torcedor ele tem outras regras contratuais. Então, se a pessoa quiser cancelar, vai te que seguir a regra do contrato. Ou seja, se há multa, terá que pagá-la. Por enquanto, a medida adotada pelo órgão será essa.
A reportagem do site ''O Dia'' teve acesso à resposta do departamento jurídico do Procon-RJ em relação a esses três casos de reclamações do programa de sócio-torcedor do Flamengo.
"Os programas de Sócio Torcedor ofertados pelos clubes de futebol, via de regra, não se destinam unicamente à prioridade na compra de ingressos, havendo, a depender das regras contratuais estabelecidas por cada time, diversos outros benefícios concedidos aos associados. Por isso, a suspensão temporária dos jogos provocada pela pandemia da COVID 19, por si só não inviabiliza a manutenção do contrato do associado, bem como a fruição dos demais benefícios que o mesmo possua. Logo, qualquer rescisão pleiteada deve seguir as regras previamente estabelecidas entre as partes.''
''Ressalta-se, ainda, que a relação existente entre os sócios torcedores e os times de futebol, em sua essência, não é apenas consumerista, e sim associativa. Sendo assim, a razão de ser desse tipo de contrato é uma espécie de “apoio” financeiro do torcedor às receitas do clube que, em contrapartida, oferta benefícios aos seus associados."
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