4/9/2013 18:52
Promotor defende prisão de torcedores que brigam em estádios
Em participação no 'Arena SporTV', Thales Oliveira acredita que a prisão de baderneiros é mais pedagógica e efetiva que suspensão
A briga entre torcedores do Corinthians e do Vasco durante partida disputada no dia 25 de agosto, em Brasília, pelo Brasileirão já tem punição definida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com perda de quatro mandos de campo.
Serão dois jogos com portões fechados e outros dois com ingressos apenas para os visitantes, além de multa. No programa "Arena SporTV" além da punição aos clubes, foi questionada, também, uma possível sanção aos torcedores. O promotor de Justiça Thales Oliveira diz que suspender a presença do torcedor baderneiro é ineficaz e acredita que a prisão é mais efetiva e pedagógica. (assista ao vídeo)
- Eu acho que quando a lei é falha ela não inibe o cidadão da prática do crime. Eu acho que a pena de prisão é salutar. Não precisaríamos falar de pena de 10 anos. Mas se fosse uma pena de 15 dias, surtiria muito mais efeito, até pedagógico, do que falar para o cidadão que ele vai ficar seis meses sem frequentar estádio. Coloca o cidadão que é pego num tumulto 15 dias preso em caso de primariedade e 30 dias em caso de reincidência, eu tenho certeza que ele e seus amigos vão pensar antes de praticar um novo ato de violência - explicou.
Atualmente existem dois tipos de proibições diferentes que são aplicadas aos torcedores que se envolvem em tumultos. Uma é a medida administrativa proferida pelas federações de cada estado e outra é a punição pela Justiça. Ambas determinam que o torcedor não poderá comparecer ao estádio. Porém, diferentemente da punição judicial, a medida administrativa não exige a presença do torcedor num quartel da polícia militar ou delegacia na hora da partida para comprovação de ausência no estádio. A diferença na aplicação das punições surge de acordo com a gravidade do caso. Que pode ser considerado um ato criminoso ou não.
- Às vezes o tumulto praticado pelo torcedor não resvala numa figura criminosa, sem agressões ou sem vítimas que se apresentem numa delegacia. Portanto não há crime. Quando a punição é com base no estatuto do torcedor acontece pela justiça - completou o promotor.
863 visitas - Fonte: Sportv
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