Foto: Reprodução de vídeo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu em segunda instância o Athletico pelo caso de racismo praticado por um homem contra torcedores do Flamengo no jogo válido pelo Brasileirão. Já o processo criminal contra o homem em questão, acusado de ter imitado um macaco em direção aos rubro-negros, foi arquivado pela Justiça do Paraná. As informações são do site "ge".
ENTENDA A SITUAÇÃO
O Athletico respondeu pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito ao seguinte: "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Isso porque um homem foi acusado de imitar um macaco em direção à torcida do Flamengo, na Arena da Baixada, em jogo que aconteceu no dia 07 de maio, válido pelo Campeonato Brasileiro.
Na época do ocorrido, o Furacão rapidamente identificou o torcedor e enviou todas as informações e imagens que tinha às autoridades.
O detalhe, conforme informou o site, é que o homem mostrava nas redes sociais que era torcedor do São Paulo. Além disso, ele não é natural do Paraná. Aquela partida também foi a primeira vez do homem na Arena da Baixada.
Vale lembrar que ele havia sido indiciado pelo crime de racismo em inquérito da Policia Civil estadual, que foi realizado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe). No entanto, como já dito acima, o processo foi arquivado.
No julgamento do STJD, segundo o site, a defesa do Athletico informou que o clube fez um acordo por punição administrativa com o homem, que realizou pagamento de cinco cestas básicas, o que totaliza um total de R$ 3,4 mil. Além disso, ele está proibido por 18 meses de ir a qualquer evento relacionado ao Furacão, assim como de adquirir ou utilizar serviços e produtos do clube.
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