Em manifestação nos autos do processo que corre no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu arquivamento, por ausência de justa causa, contra o torcedor Leandro Gonçalves, e autuação contra Marcos Braz e Carlos André Simões da Silva, como agressores do torcedor em briga no shopping na Barra da Tijuca .
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Frame briga Marcos Braz shopping — Foto: Reprodução
A notícia foi publicada inicialmente pelo jornal "O Globo".
O promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva analisou as imagens disponíveis na investigação policial e considerou que houve, "claramente", a iniciativa do dirigente do Flamengo e de seu amigo contra o torcedor rubro-negro que protestava no shopping.
O caso aconteceu no dia 19 de setembro. Na ocasião, Braz se defendeu e disse que foi agredido verbalmente pelo torcedor. Ele também afirmou que Leandro ameaçara sua filha no shopping antes da briga. A versão foi contestada pelo torcedor em outra entrevista.
Envolvido em briga com Marcos Braz, Leandro Campos deu coletiva nesta sexta — Foto: Gabriel Andrade
Na petição, o promotor de Justiça diz que analisou, além dos vídeos, os exames de corpo de delito realizados, as versões apresentadas, as petições e as diligências.
"Após minuciosa análise dos autos, verifica o Ministério Público que, em relação ao crime de lesão corporal sofrido pelo senhor Leandro Gonçalves, há evidente lastro probatório para deflagração da ação penal... de autoria quanto aos senhores Marcos Braz e Carlos André da Silva , especialmente diante da detida análise das imagens que capturaram toda a dinâmica dos fatos", diz um trecho da petição do MP.
"...as imagens captadas pelo sistema de monitoramento do shopping revelam, claramente, a iniciativa do senhor Marcos Braz ao sair correndo da loja na qual se encontrava, seguido de Carlos André, para agredir o senhor Leandro Gonçalves, tendo Marcos corrido repentinamente em direção a vítima e, ao alcançá-lo, desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, derrubando-o ao solo, caindo sobre a vítima, momento em que teria efetuado uma mordida em sua coxa direita, ocasionando a lesão demonstrada no laudo supracitado ", descreve o promotor.
O promotor do MP acrescenta ter visto ainda "a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro. As agressões somente cessaram em razão da intervenção dos seguranças do shopping".
Ainda na análise das imagens, o promotor entende que "a suposta ocorrência de lesão corporal e ameaça à vítima Marcos Braz, em razão de condutas imputadas ao senhor Leandro Gonçalves, não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro, especialmente agressão física que pudesse importar em reação ou defesa dos agressores Marcos e Carlos, nem mesmo existem áudios ou declarações críveis a indicar a prática de ameaça , pelo que o Ministério Público não vislumbra a presença dos indícios necessários para configuração dos mencionados delitos, considerando que estão ausentes os elementos probatórios mínimos a dar suporte à eventual ação penal."
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