Nesta terça-feira, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou a solicitação de anulação do processo contra Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor do Flamengo, por incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. O próprio ex-mandatário fez o pedido para anular a denúncia. Garotti, assim como outros acusados, se tornou réu na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal. A defesa de Garotti afirmou, segundo o STF, "que a denúncia teria lacunas e contradições e não atenderia aos requisitos mínimos exigidos pela lei". Depois de pedidos negados nas primeira instâncias, a defesa do ex-diretor flamenguista recorreu ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável por rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo, afirmou, de acordo com o STF, que Garotti "teria sido negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, apesar de ter tomado expresso conhecimento das irregularidades e das ilegalidades que envolviam as condições de acolhimento dos jovens". Assim sendo, Moraes votou pela negativa do pedido, afirmando que a defesa de Garotti "não trouxe no agravo regimental nenhum novo argumento capaz de afastar as conclusões adotadas". Os demais ministros acompanharam Alexandre, e a decisão foi unânime. O incêndio deixou 10 jogadores das categorias de base do Flamengo mortos, além de causar graves lesões em outros três jovens - também da base rubro-negra. A tragédia também deixou 16 sobreviventes.
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