Suspenso por 20 dias em julgamento em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva após declarações contra a arbitragem e a CBF no empate em 1 a 1 com o Bragantino no dia 4 de maio, Bruno Spindel foi absolvido por unanimidade no Pleno do STJD na tarde desta quarta-feira. Com isso, o diretor executivo de futebol do Flamengo, que vinha trabalhando com um efeito suspensivo, não precisará mais se afastar do cargo. Spindel foi defendido pelo advogado do clube Michel Asseff Filho, que argumentou que a denúncia foi confusa, trouxe o relato do árbitro na súmula e não entrou no mérito da entrevista pós-jogo. Ele disse que o réu é primário e que o julgamento deveria ser em cima do que foi relatado, no caso a súmula, onde alega que houve desabafo e não desrespeito. A Procuradoria sugeriu reduzir a pena para 15 dias, mas o relator e os auditores do Pleno votaram pela absolvição.
Spindel havia sido enquadrado no artigo 258 §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões" e prevê pena de 15 a 180 dias. Presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, Jorge Octávio Lavocat Galvão argumentou que "foi um desabafo que extrapola e passa a ser uma ofensiva". O departamento jurídico do Flamengo não concordou e recorreu ao Pleno.
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